
O Dia da Consciência Negra, celebrado nesta quinta-feira, 20 de novembro, é mais do que uma data de homenagem a Zumbi dos Palmares e à resistência negra no Brasil: desde 2023, também é um feriado nacional com impacto direto na rotina de empresas e trabalhadores. A criação do feriado, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), trouxe novas obrigações ao setor produtivo, especialmente no que diz respeito ao cumprimento da legislação trabalhista.
De acordo com o advogado e especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista Emerson dos Santos Júnior, a regra para o 20 de novembro agora é clara: o dia deve ser de descanso para todos os trabalhadores, exceto para aqueles que atuam em serviços classificados como essenciais, casos em que a paralisação não é possível. "Por ser feriado nacional, o descanso é obrigatório. Apenas atividades essenciais podem funcionar normalmente", afirma o especialista.
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Em setores nos quais a continuidade do trabalho é permitida, o empregador precisa observar com rigor as normas previstas em lei ou na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de sua categoria. Emerson reforça que o empregado só pode ser escalado para trabalhar no feriado quando houver autorização expressa na convenção entre sindicatos e empresas.
"Se a CCT prevê a possibilidade, o trabalhador pode ser convocado. Nesses casos, o pagamento dos adicionais deve seguir exatamente o que estiver estabelecido no acordo coletivo", explica.
A legislação brasileira determina que quem trabalha no feriado tem direito à remuneração em dobro, salvo quando a empresa optar pela compensação com uma folga em outro dia. Essa escolha, no entanto, deve respeitar os limites definidos pela convenção coletiva da categoria e ser registrada corretamente para evitar irregularidades.
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