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Anvisa: produtos à base de cloreto de sódio ganham nova regulamentação

A mudança feita recentemente pela Anvisa altera o enquadramento regulatório deles.

17/11/2025 às 10h55
Por: Maurício Cattani
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Foto: Arquivo
Foto: Arquivo

Os produtos à base de cloreto de sódio, especialmente aqueles utilizados para lavar o nariz, têm agora uma nova regulamentação. A mudança feita recentemente pela Anvisa altera o enquadramento regulatório deles, que deixam de ser considerados medicamentos para serem classificados como dispositivos médicos.

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Como explica o otorrinolaringologista Marcelo Maruyama:

"O medicamento vai agir por um mecanismo farmacológico, ele vai ser uma substância rigorosamente desenvolvida ou isolada em laboratório, que vai ter uma interação no organismo. É um analgésico, é o antitérmico, é o remédio para enjoo, é a vitamina que a gente compra comumente ali na farmácia. Agora, o produto de saúde não vai agir por meio dessas reações no nosso organismo, ele vai agir mais por um meio físico ou mecânico. No caso da lavagem nasal, o efeito é essa irrigação arrastando secreções que vão conter a poeira, alérgenos, patógenos que a gente quer remover".

Segundo Maruyama, as mudanças terão impactos para as empresas fabricantes, que vão precisar se adequar aos registros, além de cumprir regras específicas de rotulagem e soluções de uso.

O médico também explica a diferença entre produtos para lavagem nasal e medicamentos descongestionantes nasais: 

"Quando a gente fala em produtos de lavagem nasal, são produtos que vão agir principalmente pelo seu efeito mecânico. Ele vai ajudar a limpar o muco em excesso da cavidade nasal e desobstruir a passagem de ar com isso. Quando a gente fala em descongestionantes nasais, a gente pressupõe a presença de alguma ação medicamentosa, que são vasoconstritores. Eles agem sobre a mucosa, fazendo um fechamento de vasos sanguíneos, e com isso murcham algumas estruturas dentro do nariz e liberam a passagem de ar. Mas a gente sabe que eles estão relacionados a uma série de efeitos colaterais e não devem ser usados por tempo prolongado".

De acordo com o doutor Maruyama, alguns grupos devem evitar por completo o uso dos descongestionantes, como crianças pequenas, gestantes, pessoas com pressão alta, arritmias, glaucoma e em tratamento com antidepressivos.

"Em relação ao uso de descongestionantes nasais, o otorrinolaringologista em geral vai ter grande parcimônia em prescrever uma medicação desse tipo, porque a gente sabe desse potencial de, entre aspas, viciar. Mas, se você for recorrer a uma medicação dessa, é no máximo do máximo 5 dias de uso, porque, realmente, mais do que isso você pode induzir ali os efeitos rebote dessa medicação e acabar provocando uma rinite, piorando um problema".

Para o otorrino, com a nova norma deve ficar mais claro para a população a classificação desses dispositivos e os riscos de uso, bem como a diferenciação dos descongestionantes nasais de produtos para lavagem nasal.

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