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Gaspar aprova lei que regulamenta uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes

A fiscalização ficará a cargo da Ditran e da Polícia Militar, com aplicação das penalidades previstas no CTB.

19/09/2025 às 09h16 Atualizada em 19/09/2025 às 18h55
Por: Maurício Cattani
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Foto: Prefeitura de Gaspar/Divulgação
Foto: Prefeitura de Gaspar/Divulgação

Gaspar, no Vale do Itajaí, sancionou a lei, que define regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes nas vias urbanas do município. A lei vai ajudar a aumentar a segurança no trânsito, prevenir acidentes e incentivar a mobilidade sustentável, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução do Contran.

Entre as mudanças, ciclomotores de até 50 cilindradas ou 4 kW de potência só poderão circular em pistas de rolamento, conduzidos por maiores de 18 anos com habilitação na categoria A ou ACC. Eles também devem estar registrados no Renavam até dezembro de 2025. Já bicicletas elétricas e patinetes poderão trafegar em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas; na falta delas, no acostamento ou bordo direito da pista, desde que o limite da via não ultrapasse 40 km/h.

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A norma proíbe ainda o tráfego e estacionamento desses veículos em calçadas, faixas de pedestres e áreas exclusivas para pedestres, salvo exceções para idosos e pessoas com deficiência, respeitando a velocidade máxima de 6 km/h.

A fiscalização ficará a cargo da Ditran e da Polícia Militar, com aplicação das penalidades previstas no CTB.

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