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Justiça determina prazos para Prefeitura, Samae e Ministério Público responderem a ação da BRK Ambiental sobre revogação de aditivo

Prazos para manifestação sobre mandado de segurança que questiona decreto municipal foram definidos pela Justiça.

13/08/2025 às 16h09 Atualizada em 14/08/2025 às 11h41
Por: Franciele Back
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Foto: Marcos Fernandes/ AJ Notícias
Foto: Marcos Fernandes/ AJ Notícias

A 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau determinou, nesta terça-feira (12), o prazo de 72 horas para que a Prefeitura de Blumenau e o Samae se manifestem sobre o pedido de liminar apresentado pela concessionária BRK Ambiental. A solicitação foi feita no âmbito de um mandado de segurança que contesta a revogação do Decreto Municipal nº 16.289/2025, o qual anulou o 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 017/2010.

A ação foi protocolada pela BRK Ambiental na segunda-feira (11), com o objetivo de preservar a validade do aditivo contratual firmado com o município, relacionado à coleta e ao tratamento de esgoto. Segundo a empresa, a revogação do aditivo por parte do Executivo Municipal "compromete metas importantes de universalização do saneamento básico em Blumenau".

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Na liminar, a concessionária pede a suspensão imediata dos efeitos do decreto até que o mérito do processo seja julgado. Além do prazo dado à Prefeitura e ao Samae, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) também foi intimado a se manifestar no processo, com prazo de cinco dias.

Para a reportagem, o Samae de Blumenau informou que ainda não foi oficialmente notificado, "mas está ciente de que uma ação foi protocolada". A nota completa ainda dizendo que "assim que for devidamente intimada pelo Poder Judiciário, a autarquia prestará as informações técnicas e jurídicas referentes ao caso dentro do prazo no processo, que é público".

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