No final do mês, em 29 de novembro, a Black Friday esquenta o comércio brasileiro. A expectativa em comparação aos outros anos é que a maioria dos consumidores gaste entre R$ 500 e R$ 1000, em itens de diversas categorias.
Como é uma data com a expectativa e promoções relevantes, o fluxo de compras aumenta e, consequentemente, também crescem as dúvidas dos consumidores sobre os direitos que têm em relação ao que compraram.
Uma das maiores questões diz respeito às trocas e a grande maioria dos consumidores tem a dúvida e procuram entender se os itens comprados na Black Friday podem ser trocados ou se existe alguma lei que diferencia as compras feitas nesta data.
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A resposta é "Sim”. Nas compras online, geralmente, as lojas se amparam no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para garantir a troca do produto. Ou seja, em vez de pedir a devolução integral do valor, o consumidor pode solicitar a troca por outra cor e tamanho.
Já os consumidores que preferem aproveitar as promoções da Black Friday em lojas físicas, a regra ainda é a mesma. Além disso, os comércios precisam esclarecer qual sua política de trocas, como datas e condições, isso quando a loja física permitir a troca de produtos sem defeito, então ela deverá informar quais são os prazos previstos na política de devolução.
Caso o consumidor se sinta lesado, ele pode utilizar os canais virtuais como a plataforma consumidor.gov ou procurar o Procon de sua cidade para realizar uma reclamação.
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