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André Cunha: Empresas podem limitar o valor do troco do ônibus?

André Cunha: Empresas podem limitar o valor do troco do ônibus?

25/09/2024 às 16h02 Atualizada em 25/09/2024 às 19h02
Por: Tom
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Foto: Divulgação/Agência Brasil
Foto: Divulgação/Agência Brasil

Muitas empresas de ônibus, em diversas cidades, têm adotado a prática de limitar o valor do troco em R$20,00 e impedido que passageiros que possuam valores altos como R$50,00 e R$100,00 para pagar pelo serviço permaneçam no transporte público.

Muitos consumidores acreditam se tratar uma prática abusiva adotada pelas empresas de ônibus, violando o Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo 39 veda aos fornecedores de produtos e serviços, dentre outras práticas abusivas, recusar atendimento aos consumidores:

Entretanto em algumas cidades, como Blumenau, possuem lei específica para determinando o valor do troco. A Lei 3478/88 trazia até o ano 2021, que o troco devido será, em dinheiro, até o valor de duas moedas correntes no País e imediatamente superiores ao valor da tarifa. Ou seja, a primeira moeda acima do valor da passagem de R$ 6,50 (seis reais cinquenta centavos) é a nota de R$ 10,00 (dez reais) e a segunda é de R$ 20,00 (vinte reais).

Porém após o ano de 2021 com a revogação da lei 3478/88 pela Lei 9125/21, trouxe a alteração do artigo 2º, que o troco devido será em dinheiro, até o valor correspondente a 07 (sete) tarifas inteiras do serviço de transporte coletivo urbano, sendo, o valor máximo do troco de R$ 45,50 (quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), permanecendo ainda assim, o valor máximo já praticado de R$ 20,00 (vinte reais), pois a próxima moeda corrente seria a nota de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou seja, acima do limite máximo.

Ainda que é de responsabilidade da empresa dispor de troco para repassar aos seus consumidores e caso não seja possível devem permitir que estes usem o transporte sem pagar a tarifa, é preciso ficar atento as legislações aplicadas no município em que o consumidor vá exigir o cumprimento da obrigação.

Caso você consumidor, se encontre em situação diversa das citadas, normalmente é transportado até o terminal rodoviário onde será efetuado a troca da moeda acima da legislação, e caso enfrente algo diferente, anote o máximo de informações possíveis sobre aquele transporte, como placa e horário e acione o Procon de sua cidade para que a empresa seja devidamente responsabilizada e responda por sua conduta.

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