17°C 25°C
Blumenau, SC

André Cunha: Empresas podem limitar o valor do troco do ônibus?

André Cunha: Empresas podem limitar o valor do troco do ônibus?

25/09/2024 às 16h02 Atualizada em 25/09/2024 às 19h02
Por: Tom
Compartilhe:
Foto: Divulgação/Agência Brasil
Foto: Divulgação/Agência Brasil

Muitas empresas de ônibus, em diversas cidades, têm adotado a prática de limitar o valor do troco em R$20,00 e impedido que passageiros que possuam valores altos como R$50,00 e R$100,00 para pagar pelo serviço permaneçam no transporte público.

Muitos consumidores acreditam se tratar uma prática abusiva adotada pelas empresas de ônibus, violando o Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo 39 veda aos fornecedores de produtos e serviços, dentre outras práticas abusivas, recusar atendimento aos consumidores:

Entretanto em algumas cidades, como Blumenau, possuem lei específica para determinando o valor do troco. A Lei 3478/88 trazia até o ano 2021, que o troco devido será, em dinheiro, até o valor de duas moedas correntes no País e imediatamente superiores ao valor da tarifa. Ou seja, a primeira moeda acima do valor da passagem de R$ 6,50 (seis reais cinquenta centavos) é a nota de R$ 10,00 (dez reais) e a segunda é de R$ 20,00 (vinte reais).

Porém após o ano de 2021 com a revogação da lei 3478/88 pela Lei 9125/21, trouxe a alteração do artigo 2º, que o troco devido será em dinheiro, até o valor correspondente a 07 (sete) tarifas inteiras do serviço de transporte coletivo urbano, sendo, o valor máximo do troco de R$ 45,50 (quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), permanecendo ainda assim, o valor máximo já praticado de R$ 20,00 (vinte reais), pois a próxima moeda corrente seria a nota de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou seja, acima do limite máximo.

Ainda que é de responsabilidade da empresa dispor de troco para repassar aos seus consumidores e caso não seja possível devem permitir que estes usem o transporte sem pagar a tarifa, é preciso ficar atento as legislações aplicadas no município em que o consumidor vá exigir o cumprimento da obrigação.

Caso você consumidor, se encontre em situação diversa das citadas, normalmente é transportado até o terminal rodoviário onde será efetuado a troca da moeda acima da legislação, e caso enfrente algo diferente, anote o máximo de informações possíveis sobre aquele transporte, como placa e horário e acione o Procon de sua cidade para que a empresa seja devidamente responsabilizada e responda por sua conduta.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Blumenau, SC
17°
Tempo nublado

Mín. 17° Máx. 25°

17° Sensação
0.37km/h Vento
100% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h56 Nascer do sol
05h48 Pôr do sol
Dom 25° 17°
Seg 26° 15°
Ter 27° 17°
Qua 23° 17°
Qui 29° 15°
Atualizado às 02h01
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,07 -0,08%
Euro
R$ 5,85 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 338,990,62 +0,10%
Ibovespa
177,999,00 pts 0.47%