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Anatel determina medidas de combate a fraudes e golpes telefônicos

Anatel determina medidas de combate a fraudes e golpes telefônicos

23/09/2024 às 13h40 Atualizada em 23/09/2024 às 16h40
Por: Tom
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Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou nesta segunda-feira (23) um conjunto de medidas direcionadas às prestadoras de serviços de telecomunicações, para combater o uso de ligações telefônicas para golpes e fraudes.

A Anatel esclareceu que essas medidas têm como objetivo aumentar a transparência e a rastreabilidade das chamadas, como resposta à evolução das táticas utilizadas por fraudadores e como complemento a ações já em andamento.

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Medidas

Entre as novas diretrizes, as operadoras devem implementar etapas adicionais de verificação das chamadas. Também será proibido o uso de múltiplos números aleatórios para chamadas originadas de uma mesma linha, uma prática que dificulta a identificação do chamador e, por consequência, o bloqueio de chamadas indesejadas. Essa abordagem é comum no mercado de telesserviços.

Além disso, a Anatel estabelecerá um canal para centralizar as denúncias de instituições financeiras sobre números usados para fraudes. Com base nessas denúncias, cada operadora deverá identificar o usuário e a prestadora responsável pelas chamadas, bloqueando o acesso do infrator às redes de telefonia e envolvendo as autoridades de segurança pública.

O não cumprimento dessas diretrizes poderá resultar em multas de até R$ 50 milhões ou até na revogação da autorização de funcionamento da operadora que for considerada conivente com as atividades criminosas.

Bloqueio de ligações

No que diz respeito às ligações de telemarketing ativo, as principais prestadoras criaram a plataforma Não Me Perturbe. Com a autorização da Anatel desde 2022, essa ferramenta permite que consumidores que não desejam receber esse tipo de chamada se cadastrem gratuitamente na Lista Nacional de Não Perturbe.

Após o cadastro, em até 30 dias, o consumidor deixará de receber ligações para ofertas de serviços de telefonia fixa, móvel, banda larga e TV por assinatura das operadoras participantes. Os bloqueios também se estendem a promoções de serviços financeiros, como empréstimos consignados e cartões de crédito.

Para instituições financeiras, o bloqueio não se aplica a cobranças de débitos, refinanciamentos de dívidas, solicitações de portabilidade de serviços, confirmações de dados ou ações de prevenção a fraudes.

Além do site, a plataforma Não Me Perturbe também está disponível como aplicativo para smartphones, que pode ser baixado gratuitamente. O usuário pode gerenciar o bloqueio diretamente em seu celular, impedindo ligações de telemarketing indesejadas.

Via Agência Brasil, editado por Redação

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