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Justiça determina indenização à família de soldado que morreu em acidente com caminhão do Exército em Blumenau

Justiça determina indenização à família de soldado que morreu em acidente com caminhão do Exército em Blumenau

20/09/2024 às 13h14 Atualizada em 20/09/2024 às 16h14
Por: Tom
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Foto: Divulgação
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A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais aos pais e à irmã de um ex-soldado do Exército, que morreu em um acidente com um caminhão da unidade durante uma ida para o campo de treinamento de tiro. A sentença foi proferida na última quinta-feira (19), pelo juiz Adamastor Nicolau Turnes, da 2ª Vara Federal do município.

O acidente aconteceu no dia 16 de março de 2022, quando o veículo do 23º Batalhão de Infantaria de Blumenau despencou em uma ribanceira no bairro Progresso, causando a morte de três soldados e ferindo outros militares.

Os fatos são os mesmos dos dois processos anteriores, julgados pelo juiz Francisco Ostermann de Aguiar em abril de 2024 e setembro de 2023, quando a União foi condenada a pagar R$ 500 mil em indenizações aos familiares de dois soldados mortos no acidente.

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A conclusão da Justiça foi pela comprovação de que o trajeto tinha perigo potencial. De acordo com a sentença, “considerando o tipo de via utilizado para o deslocamento até a área de instrução, bem como o porte do veículo, é de se reconhecer o risco empreendido no trajeto, sendo que qualquer descuido ou até mesmo mudança de direção a fim de se desviar de alguma protuberância de pedra na pista ou vegetação no barranco à esquerda da via poderia ocasionar um acidente fatal”.

É de se reconhecer como presente o conjunto de elementos que ensejam a responsabilidade civil objetiva, quais sejam, o dano, decorrente da morte do militar; a ação, transporte de militares até Área de Instrução do Batalhão do 23º BI por estrada sabidamente perigosa, com caminhão de 5 toneladas em clima chuvoso, pista escorregadia e solo encharcado, sem emprego de cinto de segurança pela totalidade do efetivo transportado (omissão da União no ponto); e o nexo causal, isso porque não restou provado um cedimento natural de pista capaz de, por si só, ocasionar a queda do veículo em ribanceira, tese de caso fortuito sustentada pela União”, diz um trecho da sentença.

Para fixar o valor da indenização, o juiz considerou que a morte de um ente querido gera grande sofrimento para os familiares, trazendo a sensação de desespero e tristeza profunda. A sentença determina ainda o ressarcimento de R$ 10,6 mil em despesas com o funeral. A decisão ainda cabe recurso.

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