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Irregularidades eleitorais possuem diferentes canais para denúncia

Irregularidades eleitorais possuem diferentes canais para denúncia

07/09/2024 às 18h08 Atualizada em 07/09/2024 às 21h08
Por: Tom
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Foto: Divulgação/TSE
Foto: Divulgação/TSE

A Justiça Eleitoral e o Ministério Público oferecem diferentes canais para que eleitores, candidatos e partidos possam apresentar denúncias, especialmente durante o período de propaganda eleitoral. Assim, é essencial identificar a natureza da irregularidade para garantir que ela seja comunicada pelo canal apropriado, o que facilitará a avaliação eficaz do caso.

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Propaganda Irregular

O aplicativo Pardal, desenvolvido pelo TSE, está disponível para download no Google Play e na App Store. Com ele, é possível informar à Justiça Eleitoral sobre propaganda eleitoral irregular. O aplicativo oferece formulários para denúncias de propaganda nas ruas ou na internet. Para que a denúncia seja encaminhada ao juízo eleitoral competente, é necessário fornecer evidências mínimas da irregularidade.

A discordância do eleitor em relação à propaganda não implica em sua ilegalidade. Portanto, ao registrar uma denúncia no Pardal, o aplicativo orienta sobre o que é permitido ou proibido pela legislação em relação à propaganda eleitoral.

É possível acompanhar o andamento da denúncia utilizando o número do protocolo na versão Web do sistema, que também fornece estatísticas das notificações em todo o Brasil — até o momento, mais de 25 mil denúncias foram registradas no país, com mais de 800 apenas em Santa Catarina.

Crimes Eleitorais

Eleitores que tiverem conhecimento de crimes eleitorais, como compra de votos, transporte irregular de eleitores, tumultos nos trabalhos eleitorais, calúnias ou injúrias eleitorais, entre outros, devem denunciar através da Ouvidoria do Ministério Público de Santa Catarina. O canal também está disponível para denúncias de violência política de gênero, um crime eleitoral tipificado desde 2021 no Código Eleitoral.

Desinformação e Discurso de Ódio

Para as Eleições Municipais de 2024, o TSE disponibiliza o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE). Este sistema permite denunciar a propagação de informações falsas ou descontextualizadas que possam comprometer a integridade das eleições. As denúncias são avaliadas por uma equipe especializada que, quando procedente, envia alertas às plataformas digitais para análise de possíveis violações dos termos de uso. Caso a denúncia envolva crimes ou ilícitos eleitorais, os alertas são encaminhados às autoridades competentes para investigação.

Através do SIADE, é possível denunciar situações como desinformação, ameaças à Justiça Eleitoral, incitação ao desrespeito ao Estado Democrático de Direito, discurso de ódio e recebimento de mensagens eleitorais não solicitadas via WhatsApp, entre outras.

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