
O prazo para que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida solicitem a transferência temporária (TTE) para a seção eleitoral de sua escolha termina no dia 22 de agosto. A solicitação pode ser feita presencialmente em qualquer cartório eleitoral do Estado ou on-line, por meio de um requerimento virtual, desde que a condição do eleitor esteja registrada no cadastro eleitoral.
De acordo com dados do TSE, mais de 1,4 milhão de eleitores com deficiência estão aptos a votar este ano. Em Santa Catarina, há 36.012 eleitores com algum tipo de deficiência, seja de locomoção, visual, auditiva ou outras dificuldades que afetam o exercício do voto. Esses eleitores têm prioridade para votar no dia da eleição, assim como os idosos com 60 anos ou mais.
A transferência temporária não se confunde com o voto em trânsito, que não existe em eleições municipais.
✅ Clique aqui para seguir o canal de notícias do Portal Alexandre José no WhatsApp
A transferência temporária permite que pessoas que se encontram em determinadas condições possam votar em seções eleitorais diferentes das em que estão registradas. São elas:
O TTE é um serviço que pode ser requisitado apenas por quem está em situação regular no cadastro eleitoral, e a transferência deverá ser feita para outra seção eleitoral ou local, dentro do mesmo município em que o eleitor está inscrito.
Eleições 2024: confira o patrimônio dos candidatos à prefeitura de Blumenau
André Bonomini: Quando os Ícaros nos fizeram chorar
Flamengo reencontra Bolívar nesta quinta pelas oitavas da Libertadores
Mín. 16° Máx. 31°