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André Cunha: Consumidor deve pesquisar preços e avaliar se o valor do presente cabe no bolso para o Dia dos Pais

André Cunha: Consumidor deve pesquisar preços e avaliar se o valor do presente cabe no bolso para o Dia dos Pais

07/08/2024 às 10h56 Atualizada em 07/08/2024 às 13h56
Por: Tom
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Foto: Arquivo
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No próximo domingo (11) será o Dia dos Pais, e se você consumidor ainda não comprou o presente de seu herói, elaboramos algumas recomendações que devem ser observadas na hora de comprar o presente.

Como primeira dica é definir antecipadamente o presente. Em seguida, verificar o orçamento e estabelecer o valor máximo que pode gastar. Também é importante pesquisar os preços em diferentes lojas, sejam elas físicas ou presenciais.

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Ao efetuar a compra, dê preferência ao pagamento à vista e evite o parcelamento. Muitas vezes, o consumidor é tentado a parcelar o valor do presente em 10 vezes. A parcela é pequena, mas tem muitos juros embutidos. É preciso ficar atento para evitar dívidas longas e a cilada do superendividamento.

Se for comprar pela internet, faça uma busca para saber se a empresa é confiável, com pesquisas das avaliações do fornecedor e do produto que deseja adquirir. Além disso, o consumidor deve acessar o site oficial da empresa, digitando o nome do fornecedor na barra de ferramentas, e não clicar em links/anúncios recebidos por e-mail, redes sociais e mensagens recebidas no celular, pois podem levar a sites fraudulentos.

Atenção, é necessário conferir no site se constam informações sobre o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e política/canais de troca e atendimento. O consumidor deve verificar ainda se há cobrança de frete e de outras taxas e o prazo de entrega e salvar, printar as telas com essas informações.

Quanto a troca de produtos só é obrigatória em caso de defeito. A substituição por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma opção do estabelecimento. Ao comprar roupas, calçados e acessórios, por exemplo, caso precise do benefício, acerte previamente com o lojista e peça que a garantia da troca conste por escrito (na etiqueta ou na nota fiscal).

E no caso de Eletroeletrônicos, se possível, solicite o teste do aparelho e a demonstração de funcionamento. Os produtos devem vir acompanhados do manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica.

Se for comprar perfumes e cosméticos, a embalagem deve conter as informações sobre o produto em língua portuguesa. Entre essas informações estão as características do produto; composição, instruções de uso; validade; registro no órgão competente; condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

Um dos itens mais comprados nesta data é o celular, portanto, de preferência, adquira o aparelho em lojas autorizadas. O produto deve estar lacrado e dentro da embalagem original, contendo a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual. Com relação a planos/pacote de serviços, antes de escolher, avalie as necessidades de seu pai e leia o contrato atentamente.

Por fim, exija e guarde a nota fiscal. É ela que comprova a relação de consumo e será necessária para reclamar e exigir a garantia. Caso tenha problemas com o produto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estipula uma garantia legal de 30 dias para itens não duráveis (alimentos, por exemplo) e de 90 dias para produtos duráveis (celular, roupas, calçados, entre outros).

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