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Trabalhadores assentados de SC poderão ser incluídos no Cadastro de Produtor Primário; entenda

Trabalhadores assentados de SC poderão ser incluídos no Cadastro de Produtor Primário; entenda

09/03/2024 às 19h15 Atualizada em 09/03/2024 às 22h15
Por: Tom
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Foto: Divulgação/Governo SC
Foto: Divulgação/Governo SC

Os produtores rurais que vivem e trabalham em áreas de assentamento em Santa Catarina, mas que estão em situação irregular junto ao Incra, agora poderão ser incluídos no chamado Cadastro de Produtor Primário (CPP).

A medida encaminhada pelo Governo do Estado permite que as famílias cadastradas possam comercializar seus produtos dentro da legalidade, inclusive com a emissão de nota fiscal, mesmo sem possuir uma certidão de assentado perante a autarquia federal – o que ocorre em áreas de assentamento cedidas ou negociadas informalmente com terceiros.

O ato normativo regulamenta a Lei nº 18.697/2023, proposta e aprovada pela Assembleia Legislativa, e destaca que a inscrição no Cadastro de Produtor Primário não caracteriza ou reconhece direito de posse nem de propriedade sobre os imóveis informados no CPP, ou seja, o cadastro serve apenas para fins fiscais.

O cadastramento é realizado pelas unidades conveniadas da Secretaria de Estado da Fazenda nas prefeituras municipais. Entre outras vantagens, o cadastro facilita o acesso a linhas de crédito rural, viabilizando a compra de insumos e equipamentos agrícolas por meio de empréstimos a juros baixos, por exemplo.

A inclusão no CPP vai depender apenas que os produtores apresentem declaração expedida pelo município onde estão localizados com a informação de que seu núcleo familiar desenvolve atividade em assentamento. O município também deverá declarar que não existe outro produtor ou núcleo familiar com inscrição ativa perante o Incra no mesmo lote onde é realizada a produção.

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“Com essa medida, o governo do Estado não só incentiva a comercialização de produtos com a emissão de nota fiscal e o devido recolhimento de impostos, como também facilita a vida das famílias assentadas que dependem da produção agrícola para o seu sustento. O governador Jorginho Mello conhece essa realidade e a importância de valorizar quem trabalha e produz no campo”, destaca o secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert.

Medida contribui com o comércio formal

Agricultores que recebem o lote do Incra devem morar no local e explorar a terra para seu sustento, sem direito de vender ou alugar o imóvel. Contudo, há casos em que as áreas são cedidas ou negociadas informalmente com terceiros.

Os novos assentados são considerados irregulares pelo Incra nesta condição, o que impedia a inclusão no Cadastro de Produtor Primário. Como muitas destas famílias já têm produção consolidada e contam com ligação elétrica fornecida pela Celesc, o decreto contribui para a legalização dos seus negócios, sem interferir no direito de posse ou propriedade. A medida também garante o recolhimento de ICMS que não seria registrado se não houvesse emissão de nota fiscal.

Como fazer o Cadastro de Produtor Primário

O trabalhador assentado deve ir pessoalmente até a unidade conveniada da Secretaria de Estado da Fazenda com a prefeitura em seu município. A inscrição no CPP é gratuita. Serão exigidos os seguintes documentos:

  • CPF
  • Certidão de casamento civil ou equivalente
  • Requerimento do titular da inscrição, com firma reconhecida/assinatura digital ou com assinatura do servidor da unidade conveniada como testemunha, solicitando a alteração ou abertura da Inscrição Estadual
  • Declaração emitida pelo município com a informação de que seu núcleo familiar desenvolve atividade em assentamento, informando o assentamento e o lote
  • Declaração do município de que o lote não tem outro produtor ou núcleo familiar com inscrição ativa.

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