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Emissão de nota fiscal para quem é MEI muda a partir de hoje; saiba mais

Emissão de nota fiscal para quem é MEI muda a partir de hoje; saiba mais

01/09/2023 às 10h56 Atualizada em 01/09/2023 às 13h56
Por: Tom
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Foto: Internet/Reprodução
Foto: Internet/Reprodução

A partir desta sexta-feira (1º), os Microempreendedores Individuais (MEIs) em todo o Brasil devem adotar a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional, de acordo com a Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Essa medida visa simplificar a emissão de notas fiscais e tornar mais fácil o cumprimento das obrigações tributárias pelos MEIs.

Anteriormente, a emissão das NFS-e era realizada nos portais das prefeituras municipais, cada uma com seu próprio método, o que resultava em uma infinidade de legislações e formatos de NFS-e em todo o país.

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Para solucionar esse problema, a Receita Federal, em colaboração com o Sebrae, lançou a NFS-e Nacional. Essa iniciativa tem como objetivo padronizar o modelo do documento fiscal e disponibilizar recursos tecnológicos para municípios, empresas e emissores de NFS-e.

Mudança Apenas para MEIs

É importante ressaltar que essa mudança é obrigatória somente para os Microempreendedores Individuais, excluindo outros tipos de empresas.

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que realizar vendas ou prestar serviços para outras empresas. A emissão é opcional quando o serviço ou venda for realizado para uma pessoa física.

Acessando o Sistema Nacional

Aqueles que possuem cadastro nos portais municipais continuarão tendo acesso apenas para consulta, cancelamento e emissão de notas antigas com competência anterior a setembro de 2023. No entanto, não será possível emitir novas notas por meio desses sistemas.

Para emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo sistema nacional, é necessário acessar o site da NFS-e. Os empreendedores que estão usando o sistema pela primeira vez devem preencher os dados solicitados, incluindo CNPJ da empresa, CPF do responsável, data de nascimento e título de eleitor. O sistema também requer informações como e-mail e uma senha de acesso. Após o cadastro, o empreendedor receberá um código de validação por e-mail.

A emissão da NFS-e nacional pode ser realizada no site ou pelo aplicativo NFS-e Mobile, disponível para Android e iOS, em dois modos: simplificado e completo.

O sistema não cobra pelo uso e permite que o MEI emita a NFS-e de forma simplificada em todo o país, sem necessidade de alvará de licenciamento da prefeitura.

Limite de Faturamento e Cancelamento

Não há um limite de valor para a emissão da nota fiscal, mas é necessário respeitar o limite de faturamento permitido ao MEI, que é de até R$ 81 mil bruto por ano. No caso do MEI Caminhoneiro, esse limite é de até R$ 251,6 mil por ano.

A NFS-e nacional também oferece a opção de cancelamento da nota fiscal diretamente pelo portal web de emissão de notas fiscais.

Veja o vídeo:

https://www.youtube.com/watch?v=Z152-eXvOMA

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