
A partir desta sexta-feira (1º), os Microempreendedores Individuais (MEIs) em todo o Brasil devem adotar a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional, de acordo com a Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Essa medida visa simplificar a emissão de notas fiscais e tornar mais fácil o cumprimento das obrigações tributárias pelos MEIs.
Anteriormente, a emissão das NFS-e era realizada nos portais das prefeituras municipais, cada uma com seu próprio método, o que resultava em uma infinidade de legislações e formatos de NFS-e em todo o país.
• Clique aqui e faça parte do nosso grupo de notícias no WhatsApp
Para solucionar esse problema, a Receita Federal, em colaboração com o Sebrae, lançou a NFS-e Nacional. Essa iniciativa tem como objetivo padronizar o modelo do documento fiscal e disponibilizar recursos tecnológicos para municípios, empresas e emissores de NFS-e.
É importante ressaltar que essa mudança é obrigatória somente para os Microempreendedores Individuais, excluindo outros tipos de empresas.
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que realizar vendas ou prestar serviços para outras empresas. A emissão é opcional quando o serviço ou venda for realizado para uma pessoa física.
Aqueles que possuem cadastro nos portais municipais continuarão tendo acesso apenas para consulta, cancelamento e emissão de notas antigas com competência anterior a setembro de 2023. No entanto, não será possível emitir novas notas por meio desses sistemas.
Para emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo sistema nacional, é necessário acessar o site da NFS-e. Os empreendedores que estão usando o sistema pela primeira vez devem preencher os dados solicitados, incluindo CNPJ da empresa, CPF do responsável, data de nascimento e título de eleitor. O sistema também requer informações como e-mail e uma senha de acesso. Após o cadastro, o empreendedor receberá um código de validação por e-mail.
A emissão da NFS-e nacional pode ser realizada no site ou pelo aplicativo NFS-e Mobile, disponível para Android e iOS, em dois modos: simplificado e completo.
O sistema não cobra pelo uso e permite que o MEI emita a NFS-e de forma simplificada em todo o país, sem necessidade de alvará de licenciamento da prefeitura.
Não há um limite de valor para a emissão da nota fiscal, mas é necessário respeitar o limite de faturamento permitido ao MEI, que é de até R$ 81 mil bruto por ano. No caso do MEI Caminhoneiro, esse limite é de até R$ 251,6 mil por ano.
A NFS-e nacional também oferece a opção de cancelamento da nota fiscal diretamente pelo portal web de emissão de notas fiscais.
Veja o vídeo:
Mulher é presa com mais de 12 kg de maconha em Itajaí
Ponte no Centro de Blumenau será interditada de sexta até domingo; saiba mais
Vídeo: goleiro do Botafogo manda mensagem para menino blumenauense que luta contra o câncer
Mín. 14° Máx. 24°