
Um casal será indenizado por danos materiais e morais pela concessionária que administra a BR-101 após terem sofrido um acidente de trânsito na rodovia, no trecho entre Balneário Camboriú e Florianópolis. Isso porque, além dos nados ao carro, o homem estava a caminho da prova de um concurso público e, em vista do acidente, perdeu a oportunidade.
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A dona do carro será indenizada em R$ 17.585,49 e o homem receberá, pela teoria da “perda de uma chance”, o valor de R$ 10 mil. As quantias serão reajustadas com correção monetária e juros.
O casal contou que, em agosto de 2021, transitava pela pista da direita quando colidiu com um objeto metálico, semelhante a uma gaiola de ferro, no quilômetro 137 da via. Outros veículos também estiveram envolvidos no acidente, que destruiu por completo o carro do casal. Por conta do acidente, o homem perdeu a oportunidade de realizar a etapa de fase avançada do concurso público que prestava. A ação foi ajuizada e julgada procedente em parte.
A magistrada destacou na sentença que o autor do processo ficou impossibilitado de realizar a 6ª fase do Curso de Formação Profissional da Academia de Administração Prisional e Socioeducativa, uma vez que demonstrada possibilidade séria e real de ser aceito no certame, diante da aprovação nas fases anteriores.
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