
A Vara Única da comarca de Coronel Freitas, no Oeste de Santa Catarina, condenou uma mulher a dois anos de prisão, em regime aberto, por maus tratos ao próprio cachorro. A situação foi identificada em junho de 2021, em uma comunidade do interior do município, quando voluntárias de uma ONG atuante na cidade viram a situação do animal.
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O laudo pericial de análise de maus-tratos, relata que o cão estava extremamente magro, apático e se movimentava lentamente. O olho esquerdo apresentava secreção semelhante a pus e também havia uma ferida na lateral direita do focinho. Ele também apresentava perda de pelos semelhante à sarna.
O cão possuía uma casinha de madeira sem proteção contra chuva, além do pote de comida estar vazio. Na época, a pouca ração encontrada foi servida pela equipe ao bichinho que comeu rapidamente.
Em depoimento, as voluntárias informaram que levaram doações como casinha, coberta e ração. A médica veterinária receitou os medicamentos necessários. Tudo foi confirmado pela dona do animal que disse estar com ele há 15 anos e tinha forte apego emocional.
“Contudo, em que pese todo o auxílio prestado pelas voluntárias, a ré ignorou as orientações e a grave situação em que se encontrava o animal. Conduta contraditória para quem sustenta vínculo afetivo com o cão: presenciar o cachorro em sofrimento, em estado de desnutrição severa, é realmente uma maneira muito estranha de venerá-lo”, considerou o magistrado em sua decisão.
O cão foi imediatamente resgatado e levado para um lar temporário com uma tutora que emprega os cuidados necessários. A pena restritiva de liberdade da antiga proprietária do animal foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.
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