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André Cunha: Você já ouviu falar em etarismo econômico?

André Cunha: Você já ouviu falar em etarismo econômico?

02/08/2023 às 10h39 Atualizada em 02/08/2023 às 13h39
Por: Tom
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Foto: Reprodução/Internet
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O Etarimo econômico é uma forma de descriminação por idade que afeta a capacidade dos idos de terem acesso a produtos e serviços.

Envelhecer no Brasil já não é mais como antigamente, mas, com o avanço da idade, surgem, por exemplo, problemas crônicos de saúde e os gastos com medicamentos aumentam. Há mais despesas com turismo, lazer e bem-estar em casa, mas, o poder de compra começa a diminuir, principalmente o dos aposentados. É justamente na hora em que o idoso mais precisa que algumas portas do consumo e das finanças se fecham.
Há índices, como nos Procons do Brasil, que houve aumento mais de 20% nas reclamações de pessoas com 60 anos ou mais, evidenciando relevância do problema.
E como isso funciona? No momento em que a renda tende a cair e seu gasto começa a crescer, o idoso encontra novas barreiras na contratação de seguros e no acesso a serviços financeiros essenciais.

No caso do Plano de saúde, a operadora não pode recusar a contratação de um plano de saúde por causa da idade, pois a lei determina que o consumidor não pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde em razão da idade. O Estatuto do Idoso proíbe qualquer prática discriminatória contra a pessoa idosa. O princípio é o de que o prestador de serviços não pode escolher quem vai contratar. No entanto, a idade influencia e muito no valor da mensalidade do plano. Ainda, no caso de plano individual ou familiar, é vedada a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato. Já para planos empresariais, resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) permite o encerramento ou a suspensão das coberturas em determinada idade.

Já no caso Cartão de crédito, o banco não pode cancelar um cartão pela idade do titular, sendo que o cancelamento unicamente em razão da idade viola o princípio da igualdade e não discriminação previsto no Estatuto da Pessoa Idosa. A idade avançada não pressupõe a incapacidade civil. Porém é possível encontrar reclamações em que a pessoa idosa tenha uma renda menor e gastos maiores por causa da idade. Com o orçamento mais apertado, as instituições alegam que é natural uma redução no limite de crédito baseada na atual capacidade de pagamento do idoso.

Quanto ao Financiamento, não há limites para a concessão de empréstimos ou cobrança de seguro de financiamento a pessoas idosas, embora existem disposições específicas para pessoas da terceira idade, para evitar o comprometimento de sua renda. A limitação não se refere à concessão do seguro, mas como o valor da prestação pode afetar a renda do aposentado. Em relação ao consignado, o limite é de 40% do rendimento, sendo 5% destinados à amortização de despesas contraídas por cartão de crédito consignado.

Existem regras sobre o prazo para a quitação de um financiamento devido à idade como o imobiliário. A resolução CNSP 205, da Superintendência de Seguros Privados (Susep) estabelece que as instituições financeiras devem disponibilizar crédito para pessoas com no máximo 80 anos e seis meses de idade na data de pagamento da última parcela. Nesse sentido, a idade é considerada no financiamento de imóvel, por exemplo. Uma pessoa de 60 anos poderá ter um financiamento de até 20 anos. Quem tem 70, de no máximo dez anos.

Lembrando que juros de financiamentos não podem ser superiores aos praticados no mercado, tampouco devem ser majorados unicamente em razão da idade do tomador. As limitações devem ser as mesmas para todos.

Quando se trata de aluguel, os locadores não podem recusar alugar imóvel para idosos, pois a idade não pode ser a justificativa para a recusa, sendo também que inquilinos não podem ser despejados ao atingir certa idade, isso é crime de discriminação contra o idoso. O locador pode fixar prazo menor para renovar o aluguel, mas o critério não pode se referir unicamente à idade. Se a preocupação é a inadimplência, é possível fazer um seguro ou dar garantia.

E por fim, uma pessoa idosa pode ser fiadora num contrato de locação residencial, não podendo as Imobiliárias exigir que o fiador tenha menos de 65 anos. No entanto, pessoas com menos de 21 não são vistas como ideais porque geralmente não têm imóveis. No caso dos maiores de 65, o receio é de morte, sem que herdeiros assumam a garantia.
A discriminação por idade é vedada pela lei, mas ainda ocorre. Por isso é preciso conhecer seus direitos e denunciar práticas discriminatórias.

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