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Mãe que matou recém-nascido é condenada a 21 anos de prisão em SC

Mãe que matou recém-nascido é condenada a 21 anos de prisão em SC

01/08/2023 às 21h08 Atualizada em 02/08/2023 às 00h08
Por: Tom
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Foto: Arquivo/ Polícia Civil de Rio do Oeste
Foto: Arquivo/ Polícia Civil de Rio do Oeste

Em junho do ano passado, um crime bruta chocou a pequena cidade de Rio do Oeste, no Alto Vale do Itajaí, e de toda Santa Catarina. Uma mulher, após dar a luz, enrolou o recém-nascido em um pano, colocou em um saco plástico e jogou em um matagal. Na última quinta-feira (27), a mulher foi julgada e sentenciada a 21 anos e quatro meses de prisão pelo crime.

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Reunido no plenário na Câmara de Vereadores de Rio do Oeste, o Conselho de Sentença acatou a tese da Promotoria de Justiça da Comarca e a mulher foi condenada a 21 anos e quatro meses de reclusão por homicídio, com as qualificadoras de recurso que tornou impossível a defesa da vítima e motivo torpe, já que executou o crime com a intenção de esconder a gravidez, com agravante de a vítima ser seu filho. A pena foi aumentada, ainda, em função de a vítima ser menor de 14 anos.  

Dia do crime

Na denúncia, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apontou que, por volta de 8h do dia 24 de junho de 2022, de forma consciente e voluntária, a ré resolveu, logo após o parto, matar a criança. Ela escondeu a gravidez de seu ex-companheiro, pai da criança e do companheiro com quem vivia à época do crime.  

O corpo do bebê foi encontrado pela Polícia Civil no matagal próximo à residência da ré. A causa da morte foi parada cardiorrespiratória causada por hipotermia. 

A Promotora de Justiça, Lanna Gabriela Bruning Simoni, comemorou o resultado do julgamento. "Hoje os jurados responderam ao compromisso firmado com a defesa da plenitude da vida. Esse crime bárbaro e cruel, que abalou a tranquilidade da comunidade de Rio do Oeste, pode ter seu desfecho com a devida responsabilização da ré", disse.

A ré, que está recolhida no Presídio Regional de Rio do Sul, vai cumprir a pena em regime fechado. Além disso, a juíza negou o direito à mulher de recorrer em liberdade.

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