
Um homem foi condenado por omissão de cautela na guarda de animais em Navegantes, no Litoral Norte Catarinense. Ele deixou o seu cão, da raça pit bull, escapar do pátio da casa por não conferir se os portões estavam fechados. O cachorro foi para a rua e acabou matando outro cão. O homem foi condenado ao pagamento de multa no valor aproximado de R$ 3,6 mil, a ser revertido para o Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina.
O caso ocorreu em 15 de agosto de 2021, no bairro Machados, quando o tutor estava se preparando para sair de casa com a família para comemorar o aniversário do filho. Ao chegar ao carro, o adolescente voltou à residência para buscar um objeto.
Ao sair novamente, ele esqueceu de travar o portão lateral por onde passou, dando chance para o cão fugir. No caso, caberia ao pai, responsável pelo adolescente, conferir as trancas dos portões para garantir que o animal não tivesse meio de escapar.
Conforme explica o Promotor de Justiça Leandro Garcia Machado, o dono tem responsabilidade civil e penal sobre as ações dos animais que estão sob sua guarda. "O próprio acusado admite que efetivamente, naquela ocasião, saiu de casa com o filho e não se certificou se o portão lateral estava devidamente trancado. Por isso o animal conseguiu ir para rua", ressalta.
O Promotor de Justiça destacou, ainda, a Lei Municipal n. 3.100/2016, do Município de Navegantes, que prevê que residências com cães de guarda perigosos "deverão ser guarnecidas com muros ou grades de ferro ou cercas fechadas, portões de segurança e placas indicativas fixadas em local visível e de fácil leitura, alertando sobre a presença desses animais".
A lei prevê também que animais domésticos de grande porte, de temperamento agressivo, só poderão ultrapassar os limites da residência do dono com a utilização de coleira, focinheira e guia de condução ou em caixas especiais para transporte.
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Em casos de animais perigosos e soltos na rua sem focinheira, o dono pode ser enquadrado na Lei de Contravenções Penais, como no caso de Navegantes, e sofrer prisão de dez dias a dois meses ou multa.
O artigo 132 do Código Penal prevê de três meses a um ano de detenção caso o animal fira alguém, e o artigo 936 do Código Civil prevê que o dono ou detentor do animal ressarcirá o dano causado por este se não provar culpa da vítima ou força maior.
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