
Que todo condutor e proprietário de veículo tem desconto de 40% no valor da multa não é novidade, mas muitos órgãos de trânsito não vinham aderindo ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). O que acontecia é que mesmo tendo baixado o aplicativo no celular na hora de clicar na opção de assumir a infração para ter o desconto aparecia a mensagem de que o órgão responsável não tinha aderido. Frustrado, o motorista tinha que pagar o valor da multa integral. Só que a Lei 14.599, em vigor desde o dia 14 de junho último passou a obrigar os órgãos de trânsito a concederem o desconto mesmo sem adesão ao sistema ou com contrato suspenso.
O artigo 284 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que o pagamento da multa deve ser feito até a data do vencimento por 80% do seu valor. Portanto, com 20% de desconto.
Aí é que entra a Lei 14.599, que trouxe nova redação ao § 1º deste artigo: caso o infrator declare pelo sistema de notificação eletrônica de que trata o artigo 282-A do CTB, que ele fez a opção de não apresentar defesa prévia nem recurso, que reconhece o cometimento da infração, o pagamento da multa será feito por 60% do seu valor. Ou seja, com 40% de desconto.
Isso inclusive pode ser feito em qualquer fase do processo até o vencimento do prazo para pagamento da multa. Mas, para isso, o proprietário do veículo ou o condutor que o dirige deve ter aderido ao sistema antes do envio da notificação de autuação.
Essa lei também incluiu o § 6º ao artigo 284 que obriga os órgãos de trânsito a conceder o desconto ainda que o órgão responsável pela aplicação da penalidade de multa não tenha aderido ao sistema de notificação eletrônica desde que o condutor ou proprietário do veículo cumpra com os requisitos para o desconto.
O que vinha acontecendo é que os órgãos de trânsito não permitiam o desconto de 40% alegando, muitas vezes, que não conseguiam aderir ao sistema. Na base de dados do Senatran em fevereiro de 2023 constava que dos 295 municípios catarinenses apenas 22 concediam o desconto de 40% nas multas.
Pelo Brasil afora as desculpas eram as mesmas: ou os órgãos de trânsito ainda não tinham o trânsito municipalizado ou tinham dificuldades para aderir ao sistema, mas o dinheiro da multa continuava entrando nos caixas das prefeituras normalmente sem nenhum desconto além dos 20% para quem pagava a multa até a data de vencimento.
Agora os órgãos de trânsito não têm mais para onde correr e terão de abrir mão da fatia gorda da arrecadação com multas. Afinal, 40% a menos do que se arrecada com o dinheiro fácil de entrar das multas, pela quantidade de motoristas infratores autuados, representa muita coisa que os municípios não querem perder.
Se o motorista aderiu ao SNE antes da data expedição da notificação de autuação, se abriu mão de apresentar defesa prévia e recursos os órgãos de trânsito agora passam a ser obrigados a conceder o desconto de 40% no valor das multas.
Se mesmo assim quem deve conceder o desconto não o fizer existem dois caminhos: abrir uma reclamação junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para que o órgão de trânsito cumpra com o que determina o CTB ou protocole denúncia no Ministério Público. Há ainda a opção de entrar com ação judicial contra o município para que cumpra e faça cumprir pelo próprio exemplo com aquilo que a lei que eles tanto aplicam determina.
Uma situação que pode ocorrer é que ao solicitar o desconto pelo aplicativo apareça a mensagem de que o município ainda não aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica.
Daí vale o contato direto com o órgão responsável por conceder o desconto, mencionar a obrigatoriedade trazida pela lei desde junho de 2023 e solicitar emissão de boleto ou qualquer outra forma de pagamento com os 40% de desconto.
Afinal, está na lei e é causa ganha caso os órgãos de trânsito tentem justificar as dificuldades ou um eventual corpo mole para conceder o desconto de 40%.

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