
Ao visitar o túmulo do filho, falecido em maio de 2004, em um cemitério público de Balneário Camboriú, no Litoral Norte Catarinense, uma mulher encontrou outra sepultura no lugar.
Ela diz que, embora tenha efetuado o pagamento das taxas para manutenção do lote no cemitério municipal, ao visitar o local em 2018, não encontrou a lápide. De acordo com o município, o fato de os restos mortais não se encontrarem mais no lote indicado pode ser justificado pelo abandono do jazigo há mais de 13 anos, pois a autora jamais efetuou o pagamento das taxas anuais.
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Para a magistrada sentenciante, embora o Decreto Municipal n. 3.163/2000 preveja a demolição das sepulturas e a remoção dos despojos diante do não pagamento da taxa anual, é necessária prévia comunicação aos familiares acerca da remoção da ossada.
O município, segundo informações do Tribunal de Justiça do Estado (TJSC), tem a obrigação de localizar os restos mortais, além de ter sido condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
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