
Está tramitando em Brasília, na Câmara dos Deputados, um projeto de lei que busca definir novos critérios de atualização do piso salarial nacional do magistério público da educação básica. O projeto ainda será distribuído às comissões permanentes.
A proposta altera a Lei do Piso já existente, que prevê atualização anual, em janeiro, calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano.
A Lei do Piso faz uma remissão aos termos da antiga Lei do Fundeb, que se referiam à modalidade de complementação da União, que era a única até então e que corresponde atualmente à complementação do Valor Anual por Aluno (VAAF), na sistemática do novo Fundeb permanente.
Para o autor do projeto, deputado Tião Medeiros (PP-PR), as novas modalidades de complementação da União geraram uma controvérsia.
“O reajuste se basear no VAAF sempre foi motivo de questionamento por parte, por exemplo, da Confederação Nacional dos Municípios, que há algum tempo defende que o reajuste deveria ser feito acompanhando o aumento de receita do fundo”, afirma.
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Medeiros explica que, a partir da publicação da Lei do Fundeb Permanente, é possível agora a complementação Valor Aluno Ano Total (VAAT), baseada no valor anual total mínimo por aluno.
“Esse valor é garantido nacionalmente de forma inequívoca, ou seja, nenhuma rede estadual, municipal ou distrital do País, após a complementação, apresenta capacidade de financiamento abaixo disto. Acreditamos que é este valor que se relaciona diretamente com o piso nacional, pois, desde o novo Fundeb, é o valor garantido para todas as redes mais pobres do país”, afirma.
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