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Servidora será indenizada no Vale do Itajaí por sofrer ofensas e piadas no trabalho; entenda

Servidora será indenizada no Vale do Itajaí por sofrer ofensas e piadas no trabalho; entenda

25/07/2023 às 15h59 Atualizada em 25/07/2023 às 18h59
Por: Tom
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Foto: Reprodução/Internet
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Uma mulher, operadora de máquina retro, vai ser indenizada por danos morais pela autarquia onde era lotada no município. Segundo os autos do processo, desde que ela assumiu a função, foi alvo de ofensas, piadas e deboches pelos outros servidores. O caso aconteceu em uma cidade do Vale do Itajaí.

Ainda, segundo o processo, a servidora teve a saúde comprometida após ser exposta a diversas situações de discriminação, ofensas e dificuldades no exercício da função. Ela tomou posse do cargo público em fevereiro de 2014 e foi colocada à disposição em uma secretaria do município.

Na época dos fatos, ela chegou a relatar ao seu superior as atitudes de alguns colegas de trabalho, bem como a uma assistente social sobre a ausência de banheiro nas obras em que laborava. 

Para o juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Gaspar, há fortes indícios de que a situação vivenciada pela autora ultrapassou os fatos isolados, tanto é que tais circunstâncias causaram um quadro de estresse e depressão, levando a servidora a buscar atendimento médico.

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“Relevante destacar que se trata de uma mulher laborando em um ambiente preponderantemente masculino. Ambas as partes concordaram que a autora é a única mulher entre os cinco operadores de máquina retro que laboram (na autarquia) - (sem contar que ainda há os superiores hierárquicos e os demais colegas, que também são homens - encanadores, pedreiros, auxiliares, etc.). Neste ponto, é sabido que vivemos em uma sociedade machista e que as mulheres são as que mais sofrem com assédio em seus ambientes laborais. Pesquisas apontam que cerca de 65% das mulheres já sofreram com algum tipo de assédio no trabalho”, cita a magistrada sentenciante em sua decisão.

A autarquia, responsável pelo tratamento de água e esgoto do município, foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 15 mil.

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