
Um homem foi atacado por três cachorros ao sair de moto da casa onde havia acabado de realizar a leitura de um hidrômetro. O caso aconteceu no Extremo Oeste de Santa Catarina.
O acidente gerou graves lesões no canal uretral da vítima e dores intensas no processo de recuperação, com sequelas no órgão sexual. Por conta disso, os tutores dos animais foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 15.793,24, acrescido de lucros cessantes de mais R$ 1.721.04.
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Os réus, irresignados, argumentaram culpa exclusiva do autor e alegaram que não ficou provado que havia cachorros no local. No entanto, uma testemunha comprovou o ocorrido ao informar que os familiares dos réus relataram que o ataque dos cães foi a causa do acidente.
Além dos réus, a vítima também apelou para solicitar a majoração do valor arbitrado por danos morais, devido ao grave abalo sofrido. Em decisão unânime, a 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justila deu provimento ao pedido de majoração e fixou tal valor em R$ 20 mil.
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