
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a determinação para que os bares e restaurantes localizados na praia do Rosa, em Imbituba, Litoral Sul Catarinense, não atuem como casas noturnas, mantendo apenas às atividades permitidas na localidade pela legislação municipal.
Um despacho feito em janeiro deste ano já havia determinado que três estabelecimentos locais se abstivessem de utilizar qualquer ambiente, interno ou externo, como pista de dança.
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A decisão inicial ainda determinou que os bares deixassem de promover apresentação de bandas, DJs e demais sons amplificados na área externa e aberta dos estabelecimentos, respeitada, no ambiente interno, a autorização apenas de voz e violão em som mecânico (ambiente) ou acústico. Em caso de descumprimento a multa pode chegar a R$ 100 mil.
A proibição decorre de ação civil pública ajuizada pelo Conselho Comunitário de Ibiraquera contra três bares da localidade. A entidade denunciou que os bares e restaurantes atuavam além do permitido pelos alvarás de funcionamento, em desacordo com o plano diretor do município.
Com isso, segundo o TJSC, traziam prejuízo à ordem urbana, na medida em que, recorrentemente, obstruíam as vias de circulação e promoviam arruaça e ruídos externos aos estabelecimentos.
Um dos estabelecimentos recorreu da decisão, sob alegação de que sempre cumpriu as normas pertinentes e de que sua operação observa a estrita legalidade, uma vez que possui os alvarás necessários. Alegou ainda jamais ter sido danceteria, e sim um dining club. Porém, a decisão foi mantida.
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