Comprar e vender veículos em tempos do digital ficou bem fácil e rápido em relação às etapas que devem ser cumpridas por quem tem o documento verdinho. No digital tudo é feito pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito e agiliza a emissão da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (Atpv-e). Além disso, a comunicação de venda ao Detran é feita imediatamente após a transação entre vendedor e comprador. Esclareça as suas dúvidas a partir de agora.
Comprador e vendedor fazem a transação online pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Ambos precisam ter o aplicativo instalado no Smartphone.
O vendedor abre o aplicativo e clica na aba VEÍCULOS. Abaixo tem uma aba azul escrito INICIAR VENDA DIGITAL em que ele deve clicar. A partir daí é só ir seguindo o passo a passo do aplicativo.
O vendedor informa o nome completo e CPF do comprador. Nesse momento é gerada a intenção de venda que é emitida via aplicativo para o comprador. Ele abre a notificação, preenche outros dados solicitados e aceita a transferência virtual.
A partir do momento em que vendedor e comprador preenchem os dados e fazem o aceite da transação duas notificações importantes são feitas no aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
A primeira é sobre a comunicação de venda, que é feita automaticamente ao Detran.
A segunda é que o comprador passa a contar prazo de 30 dias para fazer a transferência do veículo para o seu nome.
Na sequência ele agenda o atendimento no Detran/Ciretran para emitir as guias de pagamento de taxas administrativas referentes a alteração de registro CRV, expedição CRV, expedição CRLV, vistoria e identificação do veículo e de digitalização de documentos relativos ao registro veicular.
Tudo isso feito e concluída a vistoria as alterações são lançadas e o documento digital gerado em algumas horas.
Para os veículos que ainda têm o documento verdinho o processo é presencial: comprador e vendedor assinam, datam o documento e registram firma em cartório. Nesse momento o próprio cartório comunica o Detran sobre a venda.
O comprador paga as taxas da transação e se a placa do veículo ainda não for no modelo Mercosul deverá proceder a troca. Estando tudo ok na vistoria o documento será gerado e emitido virtualmente pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Todo comprador tem o prazo máximo de 30 dias para fazer a transferência de propriedade. Mas, atenção: 30 dias é o prazo limite para que todo o processo de transferência seja concluído com o novo documento já emitido.
Se o comprador inicia o processo no trigésimo dia, por exemplo, será gerada uma infração e posteriormente a multa por atraso. Isso porque o documento de transferência para o novo dono não foi gerado e concluído dentro dos 30 dias.
Na sua opinião, o processo de transferência digital de veículos ficou mais fácil ou mais complicado?
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