
Após perderem o filho em um acidente de trânsito na BR-101, os pais da vítima serão indenizados em mais de R$ 120 mil, por danos morais, pela proprietária do veículo responsável. O carro invadiu a contramão da rodovia federal e causou a batida que tirou a vida do jovem.
No processo, os autores alegam que na madrugada do dia 9 de março de 2014, o filho e outras quatro pessoas retornavam de Curitiba (PR) pela BR-101, quando foram atingidos no trevo de acesso a Pirabeiraba, em Santa Catarina, por um veículo que trafegava na contramão. Além da condenação da proprietária do carro, o motorista que dirigiu por cerca de cinco quilômetros na contramão morreu no local do acidente. A família do passageiro requereu a responsabilização da concessionária da rodovia.
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Porém, a Justiça indeferiu o último pedido. Segundo o juízo, "a indenização não é vista como ressarcimento ou pagamento pelo sofrimento, mas como compensação que ameniza o abalo suportado e sanção pedagógica ao ofensor".
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