Em mês de férias escolares geralmente entre junho e julho, surge uma das dúvidas mais frequentes dos pais: é legal a cobrança de mensalidade do transporte escolar no período em que meu filho não está indo à escola? Sim, é legal, desde que seja informado previamente ao consumidor.
Se os pais assinam um contrato com a empresa pela prestação do serviço, a cobrança nos meses de férias deve ser informada em cláusula expressa, assim como as regras para reajuste da mensalidade.
Caso em que o consumidor não foi devidamente avisado e for surpreendido com uma cobrança com a qual não contava, pode contestá-la devido à infração ao direito à informação, previsto no artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor.
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É a mesma lógica aplicada quando há cobrança de mensalidades diferenciadas no período de férias para atividades extracurriculares na escola. Mas atenção, se você está pensando em contratar um serviço de transporte escolar para a volta às aulas, fique atento a essas dicas:Verifique se o motorista possui habilitação da categoria exigida e licença para trabalhar. Solicite também o número da licença do condutor e consulte no Departamento de Transportes Públicos da sua cidade se ele está autorizado a circular. O veículo deve estar em boas condições de uso e higiene, pois quanto mais informações antes de assinar o contrato, melhor.
Buscar referências na escola e com outros pais sobre o serviço é sempre recomendável. Fique atento para a segurança de seu filho.
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