
Uma mulher acusada sem provas de ter furtado balas de goma em uma farmácia em Blumenau será indenizada em R$ 5 mil por danos morais. O fato ocorreu no horário de almoço, quando ela acompanhava uma amiga em compras no estabelecimento. A vítima chegou a manusear um pequeno pacote de balas, mas garante que devolveu o volume no caixa antes de sair da farmácia.
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Sem essa percepção, a gerente da farmácia foi até o local de trabalho da mulher e lá fez acusações contra ela, que que foram ouvidas pelos colegas de trabalho, superiores e clientes que estavam na loja naquele momento. O circuito interno de TV também gravou a situação. De tão abalada, a mulher foi liberada do trabalho e, aos prantos, retornou para casa.
Em sua defesa, a farmácia alegou que não houve ato ilícito praticado pela empresa, pois de fato a mulher furtou as balas e a gerente apenas buscou esclarecer a situação. O juízo condenou a ré ao pagamento de R$ 7 mil para a autora. Entretanto, o estabelecimento pleiteou a redução da condenação.
O desembargador relator do caso ressaltou o relato de duas testemunhas, que confirmaram a situação vexatória vivida pela vítima, interrogada em voz alta no local de trabalho. A gerente também foi ouvida e não negou o ocorrido, mas lamentou ter esquecido de salvar as gravações das câmeras de segurança no dia dos fatos.
O magistrado destacou que ficou demonstrado que a mulher foi acusada de ter furtado balas, de forma constrangedora, no seu expediente de trabalho e na frente de outras pessoas. Por outro lado, a farmácia não comprovou o furto, tampouco que a abordagem da gerente à autora se deu de forma tranquila. Em decisão unânime, o valor da indenização caiu para R$ 5 mil.
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