
Uma mulher que foi submetida a cirurgia para retirada de ovário, teve também o útero e as trompas removidos sem sua autorização. Segundo informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ela vai ser indenizada em R$ 50 mil pelo médico que a operou e pelo hospital onde aconteceu o procedimento.
Segundo informações que constam no processo, a paciente, em abril de 2013, foi operada para a retirada de ovário no qual havia cistos que causam nela fortes dores. Após o procedimento, ela continuou com as dores pélvicas e procurou orientação médica.
Com isso, ela descobriu que ainda precisaria retirar os ovários. Porém, ela precisaria aguardar dois anos para fazer novamente a cirurgia. A paciente afirmou que se sentiu enganada, pois acreditou que seria submetida a cirurgia de retirada de ovário e não do útero e trompas sem necessidade.
Em sua defesa, o médico alegou que não havia cistos no ovário, mas sim miomas no útero, motivo pelo qual no momento do ato cirúrgico resolveu alterar o procedimento. Em análise do material retirado, foi comprovada a existência de miomas no útero da autora, o que inclusive era do conhecimento da própria paciente, entretanto a indicação cirúrgica nunca foi para tratar dos miomas, mas sim dos cistos presentes em um dos ovários.
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A decisão da Justiça ainda destaca que nos documentos médicos havia uma contradição sobre qual ovário apresentava cistos, o esquerdo ou o direito. Porém, em exames mais recentes, ficou constatado que a mulher possuía cistos em ambos os ovários.
A decisão pontua que, mesmo que a retirada do útero tenha se dado no intuito de preservar a saúde da paciente, “é de se reprovar a conduta do médico cirurgião pela retirada de um órgão tão importante para a mulher, sem o seu prévio consentimento”, sendo situação diferente se a paciente corresse algum risco de morte sem a retirada parcial do útero e das trompas, o que não foi o caso.
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