
A Justiça de Santa Catarina determinou que um morador de Chapecó faça a demolição da construção que ele fez e avançou sobre área de preservação permanente (APP). O proprietário já havia sido condenado a apresentar um plano de recuperação da área degradada (PRAD).
Em relatório de fiscalização, a Polícia Militar Ambiental constatou que, em 2012, o homem havia construído um salão de festas no térreo e um quarto de hóspedes no pavimento superior, distantes de 11 metros do curso d'água.
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ofereceu transação penal, que foi recusada pelo proprietário. Todos os demais casos situados na mesma região aceitaram as propostas do MP e demoliram as ampliações clandestinas e irregulares.
Com isso, o dono do imóvel vai precisar fazer a retirada da edificação existente que está na APP correspondente à faixa de pelo menos 15 metros do curso hídrico. Ele tem prazo máximo de 90 dias, sob pena de demolição pela autoridade pública competente.
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