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Homem é condenado a 10 anos de prisão por atropelar pessoa após discussão

Homem é condenado a 10 anos de prisão por atropelar pessoa após discussão

30/06/2023 às 22h11 Atualizada em 01/07/2023 às 01h11
Por: Tom
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Foto: Reprodução/ Internet
Foto: Reprodução/ Internet

A Justiça de Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina, condenou um homem a dez anos e oito meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Isso porque, em 2022, o condenado tentou matar outra pessoa atropelada.

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Conforme denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime ocorreu no dia 24 de julho de 2022, próximo das 13h45, na Rua Manoel Francisco da Costa, bairro Vieiras, em Jaraguá do Sul. Após um desentendimento de trânsito com a vítima, o acusado tentou matá-la, atingindo-a com seu automóvel de forma violenta. 

Segundo o inquérito policial, os dois trafegavam pela via quando o réu ultrapassou o carro conduzido pela vítima e começou a provocá-la, freando seu automóvel intencionalmente, o que gerou uma discussão entre os dois. 

Em seguida, a vítima estacionou em seu estabelecimento comercial e foi até a calçada. Neste momento, o condenado, após fazer o retorno na via pública com seu carro, partiu em alta velocidade em direção à vítima e a atingiu. 

De acordo com o processo, "não satisfeito, o réu, segundos depois, ainda retornou com o automóvel até o local em que a vítima agonizava e tentou novamente atingi-la". Ele só não tirou a vida da vítima devido ao aglomerado de pessoas que se formou no local e ao rápido atendimento que ela recebeu dos socorristas dos serviços de emergência médica.  

A Promotora de Justiça Maria Cristina Pereira Cavalcanti sustentou que "o denunciado praticou o crime mediante surpresa, já que conduziu seu automóvel em direção à vítima, em alta velocidade, não possibilitando qualquer chance de defesa ao ofendido". Ela reforçou ainda que a "tentativa de homicídio se deu por motivo fútil, pois ocorreu após uma breve e banal discussão de trânsito, de ínfima importância". 

Os jurados acataram integralmente a tese e condenaram o réu conforme a denúncia oferecida à Justiça. Cabe recurso da decisão. O réu não terá direito de recorrer em liberdade e seguirá preso.

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