
Em janeiro de 2021, uma motociclista caiu em um buraco enquanto trafegava em uma rua no Sul do Estado. O buraco foi causado por uma obra do município e não contava com nenhuma sinalização. A vítima teve diversos ferimentos, que resultaram no seu afastamento do trabalho por 30 dias, além de ter perdido dentes, danificado o celular, um óculos e a moto. Ela buscou a Justiça onde ajuizou uma ação de reparação de danos.
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Com isso, o município foi condenado a indenizar a vítima em R$ 8.955,30 por danos emergentes e R$ 2.400,00 por lucros cessantes, ambos a título de danos materiais, R$ 10 mil por danos morais e R$ 20 mil a título de danos estéticos.
O município apresentou recurso de apelação, onde sustenta que a autora é a única responsável pelo acidente e que ela apresentou orçamentos com valores excessivos para o conserto dos itens danificados. O ente público requereu a reforma da sentença para “um valor compatível com a capacidade financeira do município”.
Em seu voto, a desembargadora e relatora da matéria, reforçou que “a fiscalização e conservação de vias de uso comum, compete à Administração Pública, sob pena de responder civilmente pelos danos sofridos por terceiros".
A magistrada ressaltou, ainda, que todas as testemunhas ouvidas afirmaram que não havia sinalização no local onde a autora trafegava. “No caso, muito embora o apelante insista em alegar que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, o que se verifica é que não foi produzida qualquer prova, a desconstituir as fotos apresentadas pela parte, quanto a falta de sinalização do local”.
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