
Após a cassação dos mandatos do então prefeito de Brusque, José Ari Vequi, e do vice, Gilmar Doerner, no último dia 4 de abril, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) aprovou as normas e o calendário referente à nova eleição no município do Vale do Itajaí. Os eleitores terão que voltar às urnas no dia 3 de setembro, das 8h às 17h, para eleger os novos prefeito e vice-prefeito.
Estarão aptos para votar as eleitoras e eleitores que, até o dia 5 de abril de 2023, tenham requerido sua inscrição eleitoral, alterado seus dados cadastrais ou transferido seu domicílio eleitoral para o município.
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Quanto aos partidos, poderão participar do novo pleito aqueles que, até 3 de março deste ano, tenham registrado o seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, até a data da convenção, tenham órgão de direção constituído no município, de acordo com o respectivo estatuto.
A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 27 de julho, inclusive pela internet. Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa dia 5 de agosto e vai até o dia 31 do mesmo mês. Sendo exibido de segunda a sábado em dois blocos diários de 10 minutos cada.
Cassação
Na sessão do dia 4 de abril, o TSE determinou, por 5 votos a 2, a cassação dos mandatos do então prefeito de Brusque, José Ari Vequi, e seu vice, Gilmar Doerner, por abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral nas Eleições Municipais de 2020.
Os ministros, em sua maioria, também reconheceram a inelegibilidade de todos os envolvidos para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes às eleições daquele ano.
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