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Hotel do Vale do Itajaí terá que indenizar família de idoso que morreu após ser esmagado contra árvore por van do estabelecimento

Hotel do Vale do Itajaí terá que indenizar família de idoso que morreu após ser esmagado contra árvore por van do estabelecimento

26/06/2023 às 22h00 Atualizada em 27/06/2023 às 01h00
Por: Tom
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Foto: Reprodução/ Internet
Foto: Reprodução/ Internet

A 2ª Vara Cível da comarca de Joaçaba, no Meio-Oeste, condenou um empreendimento hoteleiro da região do Vale do Itajaí a indenizar uma família em R$ 250 mil, a título de danos morais. Esposa, mãe, filha e neto viram o idoso ser esmagado contra uma árvore após ser atropelado pela van que transportava os hóspedes. O homem chegou a ser socorrido pelos funcionários, não resistiu e morreu no hospital. O juízo ainda condenou o hotel ao pagamento de pensão vitalícia à esposa da vítima.

O resort oferecia o transporte interno aos hóspedes. Ao encerrar o deslocamento, o motorista da van desceu e abriu as portas para o desembarque. O idoso, de 66 anos, sem qualquer tipo de deficiência, desceu e, ao passar pela frente do veículo, foi atropelado e prensado contra um coqueiro.

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Em sua defesa, o hotel alegou que a culpa pelo ocorrido foi da vítima, por transitar em local perigoso e à frente de um veículo de médio porte estacionado no topo de um declive, e da família, pela falta de vigilância.  Argumentos não acolhidos pelo juízo, que ressaltou na decisão pontos relacionados ao defeito na prestação do serviço. "O local de desembarque era de livre circulação de pessoas, não havendo nenhuma delimitação que separasse a passagem dos automóveis da travessia dos pedestres. Também não havia sinalização indicando se tratar de local de embarque e desembarque, tampouco calçada própria para que as pessoas circulassem", destacou o juiz.

Um hóspede do hotel testemunhou o fato. Foi ele quem entrou na van e tirou o veículo para longe da vítima. Em seu esclarecimento se limitou a indicar que somente após estacionar o automóvel percebeu que o freio de mão estava solto e não soube dizer se o equipamento estava acionado antes disso.

O juiz afirmou que embora não se possa determinar as condições do freio estacionário na ocasião do infortúnio, certo é que houve defeito no serviço prestado pela ré, na medida em que não forneceu a segurança necessária. "Causando acidente de consumo consistente no óbito, resultado que sem dúvida não se esperava", finalizou.

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