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André Cunha: direitos do consumidor na compra de gasolina

André Cunha: direitos do consumidor na compra de gasolina

21/06/2023 às 10h45 Atualizada em 21/06/2023 às 13h45
Por: Tom
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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Devido alta dos preços da gasolina em todo o Brasil, é comum ver postos de combustíveis adotando táticas questionáveis para conseguir vender gasolina mais barata.

A Agência Nacional de Petróleo (ANP), órgão federal, divulga em seu site resultados das medidas de fiscalização realizadas nos Estados, para averiguar os estabelecimentos que vendem combustíveis abaixo dos padrões de qualidade exigidos, ou que operam sem autorização.

Geralmente o resultado destas medidas, que incluíram testes de qualidade e processos administrativos contra alguns estabelecimentos, são interditadas bombas medidoras que fornecem menos combustível do que o registrado, e alguns postos são penalizados com suspensão de suas atividades.

Porém a venda de gasolina em desacordo com a lei não é apenas matéria de interesse da ANP. Sabemos que os maiores prejudicados por este tipo de comportamento, estão os consumidores. Por isso, órgãos administrativos como PROCON e Secretarias de Defesa do Consumidor de diversos Estados também deve realizar operações de fiscalização em postos que comercializam combustíveis adulterados, vencidos, ou com preços divulgados em desacordo com a lei.

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Diante o direito ao acesso à informação sobre as ofertas conforme a lei consumerista, o consumidor tem direito a uma informação clara, acessível e verídica sobre a quantidade e valor do combustível ofertados. Os preços divulgados em anúncios (outdoors, placas) ou nos painéis dispostos dentro do posto de gasolina devem ser os mesmos cobrados nas bombas de gasolina. No caso dos postos que vendem diversos tipos de combustível, o consumidor tem direito a conhecer a diferença de preço entre eles.

Importante frisar que é direito do consumidor ter informações claras sobre a origem do combustível, o tipo (deve-se informar se a gasolina é comum ou aditivada); e até mesmo solicitar uma análise de amostra de combustível, direito assegurado pela Resolução n.º 9/2007 da ANP. E como toda relação de consumo, o consumidor tem direito a receber exatamente a quantidade de combustível que solicita.

Parece óbvio, mas infelizmente, esse direito é renegado toda vez que um posto de gasolina impõe uma quantidade mínima ou máxima de gasolina a ser vendida por carro, ou, o que é ainda mais grave, quando enche o tanque com uma quantidade diferente daquela informada na bomba.

Por fim, o consumidor tem direito de saber antecipadamente quais são as formas de pagamento aceitas pelo posto e conforme regulamentações atuais, o direito também das informações sobre preços e impostos de combustíveis. E lembre-se, o posto pode, por exemplo, recusar cheque e cartões, já no caso de moeda corrente o posto não pode recusar conforme determina a legislação.

Fique atento a todos esses pontos ao abastecer seu veículo e exija sempre a nota fiscal para sua segurança.

Por André Cunha

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