
Um homem que fez comentários inadequados sobre a deficiência física de uma estagiária do Ciretran, órgão do Detran, foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais. O caso foi registrado em uma cidade do Alto Vale do Itajaí. De acordo com o processo, o réu teria perguntado à vítima se ela teria esquecido o braço em casa.
A mulher, que possuí uma deficiente física em consequência de um problema genético que causou formação incompleta do braço esquerdo, ficou em estado de choque com a pergunta. Ela estava em frente ao computador, trabalhando – e ele no balcão à espera de atendimento. Sem conseguir falar, com o auxílio dos demais funcionários, foi levada em prantos para a sala ao lado.
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O agressor foi preso em flagrante pelo crime de injúria racial qualificada, e a vítima ingressou na Justiça com pedido de indenização pelos danos morais sofridos. Ouvido nos autos, assim como as demais testemunhas, o réu confirmou o que havia dito, mas justificou dizendo que "tudo não passou de uma brincadeira, sem cunho preconceituoso ou discriminatório e que queria puxar conversa". Porém, tal argumento não convenceu o juiz, que condenou o réu ao pagamento de R$ 5 mil pelos danos morais.
As duas partes recorreram da decisão. A vítima pedindo aumento do valor e o réu pedindo diminuição do montante. Ele teria alegado que seu comentário provocou, no máximo, um mero aborrecimento na mulher, nada que fosse capaz de gerar indenização por danos morais.
Sentença
Porém, o juiz afirmou que de todos os presentes no local, o réu optou justamente por chamar a atenção, de forma jocosa, para a condição física da autora "o que não pode ser admitido e denota a presença do elemento de intencionalidade", disse.
Ele ainda explicou que a legislação civil diz que também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Ou seja, “embora o réu tenha seu direito de liberdade de expressão, não pode eximir-se de sua conduta, evidentemente reprovável, sob o manto de uma possível brincadeira", destacou.
Sobre o valor da indenização por danos morais, o relator entendeu que a quantia é justa e adequada e atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Além da esfera civil, o homem responde, pelo mesmo fato, a processo na esfera criminal.
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