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Três trabalhadores em condições análogas à escravidão e dois adolescentes em trabalho infantil são resgatados em SC e PR

Três trabalhadores em condições análogas à escravidão e dois adolescentes em trabalho infantil são resgatados em SC e PR

16/06/2023 às 20h52 Atualizada em 16/06/2023 às 23h52
Por: Tom
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Foto: Divulgação/ Ministério do Trabalho
Foto: Divulgação/ Ministério do Trabalho

Uma operação do Ministério do Trabalho e Emprego nos municípios de Água Doce, no Meio-Oeste catarinense, em General Carneiro, no Paraná, nos dias 13 e 14 de junho resgatou três trabalhadores de condições degradantes análogas à escravidão e afastou dois adolescentes de situação de trabalho infantil.

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Os trabalhadores em condições análogas à de escravos realizavam atividades na colheita de batatas sem o uso de equipamentos de proteção Individuais, como botina de segurança ou dispositivos de proteção pessoal, tais como perneiras, colete reflexivo e vestimentas de corpo inteiro.

Além disso, os trabalhadores usavam suas próprias roupas para o trabalho e mesmo com temperatura na região em torno de 6ºC, realizavam suas atividades descalços.

Situação degradante

O alojamento onde pernoitavam apresentava diversas irregularidades, como goteiras e infiltrações, colchões dispostos direto no chão, porta externa da casa sem vedação contra o frio, sem receberem roupas de cama ou cobertores, que eram adquiridos pelos próprios trabalhadores.

Fora isso, o chuveiro elétrico não funcionava, obrigando os trabalhadores a tomarem banho gelado diariamente. As jornadas de trabalho eram exaustivas, iniciando às 5h da manhã e indo até as 18h. Nas frentes de trabalho, não havia local para aquecimento das marmitas, que os próprios trabalhadores levavam de casa.

A fiscalização, ao tomar conhecimento das condições de trabalho, determinou o imediato afastamento dos trabalhadores, garantindo a eles a quitação dos direitos trabalhistas mediante rescisão do contrato de trabalho, além da imposição de penalidades administrativas ao empregador, sendo emitido a cada resgatado guias de seguro-desemprego, que retornaram aos Estados de origem com passagens rodoviárias custeadas pelo empregador.

Trabalho infantil

Já os adolescentes encontrados na frente de trabalho, com idade entre 16 e 17 anos, laboravam na colheita de batatas em atividades elencadas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Decreto nº 6.481/2008), expostos a riscos ocupacionais e repercussões à saúde, como exposição à radiação solar, esforços físicos intensos, acidentes com animais peçonhentos e agentes parasitários, exposição a agrotóxicos, além de outros riscos sendo afastados de imediato da situação de trabalho infantil. Eles foram afastados do trabalho.

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