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Violência contra idosos: Santa Catarina registrou 1.968 denúncias nos primeiros seis meses do ano

Violência contra idosos: Santa Catarina registrou 1.968 denúncias nos primeiros seis meses do ano

15/06/2023 às 19h32 Atualizada em 15/06/2023 às 22h32
Por: Tom
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Foto: Ilustrativa/ Internet
Foto: Ilustrativa/ Internet

O número assusta, mas demonstra uma realidade que precisa ser debatida. Apenas nos seis primeiros meses de 2023, Santa Catarina registrou 1.968 denúncias de violações contra pessoas idosas, de acordo com a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. Ou seja, uma média de 13 denúncias por dia.

O tema ganhou visibilidade neste 15 de junho, data que celebra o Dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. É um assunto que precisa ser discutido sempre porque os números, como se vê, são alarmantes.

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Para Rosilene Aparecida, da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica (Cevid), do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, "a violência contra pessoa idosa é um grave problema social, e seu enfrentamento perpassa pela aplicação das penalidades previstas em lei, mas também pela efetivação de políticas públicas específicas de enfrentamento do problema, mediante disponibilização de equipamentos da política de assistência social, de saúde e de outros serviços correlatos", afirma.

Estatuto do Idoso

No Brasil, o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, estabelece que violência contra pessoa idosa é qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. Isso inclui, explica Rosilene, condutas caracterizadas como negligência, "o que pode significar maus-tratos, desatenção, ausência de cuidados básicos como higiene pessoal e alimentação, abandono, entre outro", ressalta.

Há, ainda, a violência psicológica e a violência financeira ou material, esta caracterizada principalmente pelo abuso dos recursos financeiros dos idosos. Tal abuso geralmente é praticado por parente próximo, residente na mesma casa e com acesso a senhas e cartões bancários dos idosos.

A lei prevê a pena de detenção de dois meses a um ano, mais multa, para aquele que expuser a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes.

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