
Por 32 votos a um, o deputados estaduais de Santa Catarina rejeitaram na sessão desta terça-feira (13), o veto do governador Jorginho Mello (PL) ao Projeto de Lei (PL) 7/2022, que estabelece um teto de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado.
Com isso, o IPVA será reajustado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e não mais na variação da tabela Fipe, considerada referência para a definição dos preços dos veículos seminovos e usados. O objetivo é impor um limite aos reajustes do tributo, já que em algumas oportunidades, a variação da tabela Fipe superou a inflação anual.
“A rejeição desse veto é uma proteção ao contribuinte catarinense, visa impor uma limitação ao poder de tributar do Estado”, justificou o deputado Napoleão Bernardes (PSD), relator do veto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O parlamentar informou que em 2021, enquanto a inflação ficou em 10%, o reajuste do IPVA foi de 33%, em virtude da valorização dos veículos seminovos e usados pela tabela Fipe. “Nenhum trabalhador catarinense teve seu salário reajustado em 33% naquele ano”, comentou.
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IPVA em SC
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo cobrado anualmente, cuja alíquota incide sobre o valor de mercado do veículo apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Em Santa Catarina, a alíquota aplicada é de 2% para veículos de passeio, utilitários e motor-casa; e 1% para veículos de duas ou três rodas; os de transporte de carga ou passageiros e os destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos.
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