
O município de Itajaí, o Instituto Itajaí Sustentável (INIS) e a uma empresa de Empreendimentos Imobiliários da cidade não cumpriram integralmente as cláusulas de um acordo judicial firmado com a Promotoria Regional do Meio Ambiente e homologado pela Justiça em 2014. O acordo tinha como objetivo regularizar as obras de implementação de um empreendimento na Praia Brava e compensar a sociedade pelo impacto ambiental.
Por isso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), ajuizou uma medida requerendo o cumprimento de sentença e o Juiz reconheceu o descumprimento injustificado das obrigações ainda não implementadas. Agora, o município tem 60 dias úteis para cumprir uma série de obrigações.
A Administração Municipal terá que promover a edição do decreto para a criação e implantação da área de proteção ambiental da região abrangida pela orla e morrarias das praias do Atalaia, Cabeçudas, Canto do Morcego e Parque Linear do Ribeirão do Cassino da Lagoa.
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Eles também devem finalizar as desapropriações das áreas visando à ampliação do Parque Municipal do Atalaia e fazer as alterações legislativas necessárias para a sua ampliação. São obrigados, ainda, a alterar o Decreto n. 2.284/1982, do parque da Ressacada, para incluir a área delimitada e demarcada em razão do novo estudo já concluído.
Por fim, devem apresentar um projeto visando à implantação de um parque linear na extensão da área de preservação permanente, em ambos os lados do Ribeirão Cassino da Lagoa, submetendo-o à apreciação do INIS.
Caso as medidas não sejam cumpridas, os agentes públicos estão sujeitos a multa pessoal de R$ 500,00 por dia de atraso.
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