
As primeiras vagas de área azul já começaram a ser pintadas e marcadas pela empresa vencedora da licitação que promete os parquímetros e se a lei municipal não for mexida novamente a coisa andará mais rápido. Já teve 4 alterações e uma delas feita pelo Ministério Público para alteração de prazos. A tão aguardada instalação dos parquímetros trará vantagens para os motoristas como a rotatividade das vagas e facilidade de pagamento, mas também resolve dois problemas antigos: os esquentadinhos que de vez em quando desrespeitam e até agridem as mulheres da área azul e a multa de trânsito caso esqueça de pagar a amarelinha.
A coluna comenta hoje alguns pontos específicos da Lei Ordinária 9.150 de dezembro de 2021 que já revogou a Lei 7.707 de dezembro de 2011, mas alterou a redação em 2023 acrescida pela Lei 9.311 para que permaneça aplicável as disposições da lei revogada até que o novo sistema fosse implantado.
Em 2022 a Lei 9291 já tinha sido alterada para que começasse a vigorar a partir de fevereiro de 2023. A previsão é de que, na prática, comece em agosto o controle eletrônico das vagas de estacionamento da área azul em Blumenau.
Desde a semana passada começaram as marcações e pinturas das vagas de estacionamento rotativo correspondente ao artigo 3º da já alterada Lei Municipal 9.510, mas a expectativa é quanto ao artigo 4º.
É esse o artigo que diz que o sistema de estacionamento rotativo pago poderá ser operacionalizado por meio de equipamentos eletrônicos, aplicativos, web, parquímetros, mas também com dinheiro, cartão de débito e crédito, pix e cartão inteligente.
O cartão inteligente (Smart Card) poderá futuramente ser adquirido nos postos credenciados pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT).
Segundo ainda o artigo 4º o Poder Executivo está autorizado a conceder desconto de até 10% sobre o valor da tarifa cobrada a empresas credenciadas para a comercialização dos tickets. Por outro lado, essas empresas não poderão comercializar créditos do cartão inteligente por valor acima da tarifa sob pena até de descredenciamento do sistema.
O artigo 5º da lei que trata da regulamentação do sistema eletrônico da Área Azul diz que os períodos de estacionamento rotativo serão em frações de 30 minutos o primeiro período e daí em diante fracionados de 15 em 15 minutos. Nesse ponto promete resolver a questão antiga do pagamento do estacionamento em hora cheia mesmo tendo utilizado bem menos.
O veículo poderá ficar na mesma vaga pelo período máximo de 2 horas. Essa informação constará na placa de regulamentação e sinalização na via. Se ficar por mais que isso o motorista estará sujeito às penalidades previstas no CTB.
O artigo 6º da lei que regulamenta o estacionamento rotativo diz que a tarifa será reajustada anualmente por ato do prefeito aplicando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Estando devidamente identificados estarão isentos de pagamento de tarifa os veículos oficiais do Município, Estado e União, tanto da Administração direta e indireta, quanto dos Poderes Legislativo e Judiciário;
Também não vão pagar pelo estacionamento rotativo os veículos a serviço do Município, Estado e União, tanto da Administração direta e indireta, quanto dos Poderes Legislativo e Judiciário, previamente autorizados pela SMTT, e também outros tipos de veículos previstos em legislação.
O estacionamento não será cobrado nos feriados e nem fora dos horários previstos. De segunda a sexta-feira funcionará das 08 horas às 19 horas e sábado das 08 horas ao meio dia.
As motos pagarão metade do valor da tarifa por hora que será cobrada dos automóveis, mas só poderão ser estacionadas em vagas da Área Azul se a via tiver vagas próprias e delimitadas permitindo o estacionamento deste tipo de veículo.
A regulamentação do estacionamento para veículos de carga e descarga está no artigo 8º da lei do estacionamento rotativo e precisa de autorização especial da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte. Para isso será necessário que o usuário formalize o requerimento e recolha o valor da tarifa antecipadamente.
Somente será permitido ultrapassar o tempo máximo de estacionamento nas vagas de carga e descarga de acordo com as placas de regulamentação e a sinalização no local com autorização prévia da SMTT. Quem desrespeitar, além do pagamento da tarifa correspondente ainda sofre as sanções previstas no CTB.
O artigo 9º da Lei da Área Azul em Blumenau prevê infrações e a primeira delas é estacionar sem o cartão de estacionamento enquanto o sistema não for implantado e depois de sua implantação.
Utilizar as informações do cartão ou equivalente de forma incorreta contrariando as informações nele inseridas é outra infração, assim como ultrapassar o tempo máximo de estacionamento de 2 horas na mesma vaga.
Em relação ao veículo que estiver inadimplente na vaga será oportunizado ao usuário até duas TPU (Tarifa de Pós Utilização), que poderão ser pagas a qualquer momento.
Se a pessoa tiver duas tarifas inadimplentes e estacionar de novo sem a devida regularização aí sim, o motorista será considerado irregular com as regras do estacionamento rotativo. Só então será aplicada a notificação por infração ao artigo 181, inciso XVII do CTB.
Essa multa até então vem sendo aplicada direto naqueles casos clássicos em que o proprietário do veículo esquece de pagar a via amarelinha.
No saldo final depois de implantada a nova lei de Área Azul será bom. Vai modernizar o sistema antigo de papel tirando as amarelinhas de cena. Mulheres que trabalham como operadoras da Área Azul deixarão de se expor ao risco de agressões verbais e até físicas pelos motoristas que não colocam os cartões de estacionamento.
Antes de receber uma autuação pelo artigo 181, inciso XVII porque esqueceu de pagar a amarelinha terão ainda mais duas chances e não mais por esquecerem de pagar a amarelinha.
A fiscalização de ocupação das vagas sairá da Idade da Pedra com o preenchimento em papel. Parquímetros tornarão tudo mais fácil e prático com as outras facilidades do sistema informatizado.
Na torcida. Já passou da hora. Antes tarde do que nunca! E se mexerem outra vez na lei a gente comenta aqui.

Mín. 16° Máx. 24°