
No norte de Santa Catarina, uma paciente obteve na Justiça o direito de ter custeado pelo Plano de Saúde um implante oftalmológico indicado por médico especialista. A decisão é do juízo da 1ª Vara da comarca de Guaramirim.
A mulher tinha um contrato firmado com o plano desde 2020. Porém, ao ser diagnosticada com miopia e astigmatismo, além de alterações na córnea, e ter como prescrição médica o implante de lente fácea como única opção de tratamento, a prestadora de serviço de saúde negou a solicitação.
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A empresa do Plano de Saúde da mulher, alegou que o procedimento não está entre as hipóteses de urgência/emergência, que permitem o fornecimento de tratamentos diversos daqueles contratados com o plano e que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde.
Conforme explica o magistrado, a negativa só seria válida se a requerida tivesse expressamente consignado em contrato a doença excludente. Como não o fez, a negativa não tem lógica.
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