
Uma policial militar foi condenada por ter pegado indevidamente uma quantia em dinheiro do interior de veículo durante uma ocorrência policial. O caso aconteceu em 2017, no Presidente Getúlio, no Alto Vale do Itajaí. Segundo decisão do juízo, além da perda da função pública, a ré terá de pagar multa civil no valor de R$ 1,3 mil.
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De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), durante a averiguação de um veículo estacionado em via pública e destrancado, suspeito de ser objeto de furto, a policial militar teria furtado a quantia de R$ 650, em espécie, que estavam guardados junto com o documento do automóvel. Mais tarde, ela ainda tentou evitar que o proprietário do carro conseguisse imagens de câmeras de segurança do local.
Conforme o magistrado, não há nenhuma dúvida da gravidade do ato, uma vez que praticado durante o exercício das funções, a qual se deposita relevante confiança. "Assim, uma vez que o princípio da moralidade, norteador da atuação administrativa, foi fortemente violado com a postura da ré (que inclusive tentou posteriormente impedir que a vítima recuperasse as imagens do momento do furto), é inequívoco que ela não deve permanecer ocupando o cargo público de policial militar, sob pena de se incentivar que postura semelhante continue a ser adotada por agentes da lei, que possuem contato direto com a população no combate ao crime e a quem deve ser depositada toda a confiança", afirmou.
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