
Uma mulher vítima de um golpe ao fazer um pedido por um aplicativo de delivery de comida terá que ser ressarcida pela empresa. O golpe aconteceu em abril de 2021, em Florianópolis, e agora recebeu parecer favorável da justiça.
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Minutos após realizar o pedido, uma mensagem do aplicativo informou que a refeição saíra para o destino, porém que a entregadora havia se acidentado no trajeto. Apesar disso, a garota foi surpreendida com a chegada do seu pedido conforme a solicitação.
O entregador acrescentou apenas que era necessário o pagamento de uma “taxa de serviço terceirizado", no valor de R$ 4,99. Após efetuar o pagamento em uma máquina de cartão, a vítima descobriu a fraude. Foram debitados R$ 4 mil de sua conta bancária.
O caso foi parar na Justiça e a solução atendeu parcialmente ao pedido da consumidora. A decisão da comarca de Florianópolis condenou o aplicativo ao ressarcimento do valor desembolsado pela vítima.
Na apelação, a empresa alegou não poder ser responsabilizada por atos de terceiros, já que os entregadores não possuem vínculo empregatício com o aplicativo. Acrescentou que não realiza cobrança de taxas extras em seus serviços.
A autora também interpôs recurso para sustentar ter sido vítima de um crime causado pelo “despreparo, falta de cautela e cuidado da empresa”, e pediu a condenação da ré ao pagamento de danos morais, porém o pedido não foi acatado pelo juízo.
Em seu voto, o desembargador relator da matéria salientou que a empresa “não pode esperar ter lucro na intermediação do transporte e compra de produto e não responder por dano provocado a usuário desse serviço”.
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