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Nova regra para o comércio e uso de produtos agrotóxicos microbiológicos em Santa Catarina começa valer a partir desta quinta-feira; entenda

Nova regra para o comércio e uso de produtos agrotóxicos microbiológicos em Santa Catarina começa valer a partir desta quinta-feira; entenda

31/05/2023 às 17h00 Atualizada em 31/05/2023 às 20h00
Por: Tom
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Foto: Divulgação/Cidasc
Foto: Divulgação/Cidasc

A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) vêm orientando a população sobre a nova regra para o comércio e uso de produtos agrotóxicos microbiológicos. Uma portaria lançada no dia 10 de abril estabeleceu mudanças nas regras de comercialização e uso de agrotóxicos da classe microbiológica.

Com isso, a partir desta quinta-feira (1º), os produtos agrotóxicos microbiológicos  enquadrados na “Categoria 5” ou como “Não Classificado”, de acordo com a classificação toxicológica estabelecida em legislação específica da Anvisa e que também forem “produto pouco perigoso ao meio ambiente – Classe IV”, de acordo com a classificação ecotoxicológica estabelecida em legislação específica do Ibama, não necessitam mais de apresentação de receituário agronômico para serem comercializados e utilizados em Santa Catarina.

Atualmente existem 178 marcas comerciais de produtos agrotóxicos que se enquadram nessa regra e que podem ser utilizados e comercializados no estado. Elas podem ser consultadas clicando aqui. Esses produtos se juntam aos produtos fitossanitários com uso aprovado na agricultura orgânica (Produtos Tarja Branca), que também dispensam a receita agronômica para serem comercializados e utilizados.

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Para o engenheiro-agrônomo da Cidasc Matheus Mazon Fraga, gestor da Divisão de Fiscalização de Insumos Agrícolas “alguns cuidados devem ser tomados diferentemente dos produtos tarjas brancas, com a venda e uso livres, os produtos microbiológicos enquadrados nas novas regras, só podem ter seu uso na agricultura, não podendo ocorrer a venda e o uso para outras finalidades que não o controle de pragas em áreas de produção agrícola”, reforça Fraga.

O envio das informações de movimentação desses produtos, assim como os de Tarja Branca, continuam sendo obrigatórios e os dados devem ser atualizados até o primeiro dia útil de cada semana.  

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