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SC: Casal será indenizado por perder enterro do filho e não saber local exato do túmulo; exumação do corpo foi necessária para realizar exame de DNA

SC: Casal será indenizado por perder enterro do filho e não saber local exato do túmulo; exumação do corpo foi necessária para realizar exame de DNA

26/05/2023 às 17h00 Atualizada em 26/05/2023 às 20h00
Por: Tom
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Foto: Ilustrativo/Reprodução Internet
Foto: Ilustrativo/Reprodução Internet

Os pais de um recém nascido que veio a óbito logo após o parto serão indenizados em ação de danos morais por um município e uma funerária do norte do Estado. O casal não conseguiu sepultar o bebê e não soube do local exato onde o corpo foi enterrado.

Em decisão do juízo da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul, município e funerária foram responsabilizados e terão de pagar R$ 15 mil.

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No documento, consta que o pai da criança contratou os serviços da funerária para providenciar a liberação do corpo e o sepultamento. Porém, a funerária levou o corpo para o cemitério enquanto o pai providenciava a documentação necessária. 

Os pais ressaltaram ainda que os envolvidos indicaram três possíveis localizações do corpo, sem dar certeza de onde estaria de fato o filho.

Em defesa, a funerária afirma que o pedido de localização do corpo nunca foi feito a sua administração, e sim aos coveiros. Eles ainda dizem que, quando instada em inquérito policial, de pronto demonstrou o local. Já o município alegou que não existe requerimento administrativo no sentido de obter da administração do cemitério informações sobre o local de sepultamento e que não foi apresentado contrato de prestação de serviços.

Com base nos depoimentos colhidos ficou claro, segundo a magistrada da causa, que os autores combinaram com preposto da funerária que acompanhariam o sepultamento, embora dispensado o velório, pois na cronologia dos fatos o autor precisava obter a certidão de óbito antes de passar na funerária.

No entanto, a responsável pela expedição do documento se atrasou, e a funerária, sem aguardar ou mesmo entrar em contato com os pais do bebê, enviou o corpo para o cemitério. Já a responsabilidade do município, considerou o juízo, reside no fato de que a certidão de óbito é necessária para realização de sepultamentos e para que os servidores municipais registrem o lote - documentação nitidamente não exigida na ocasião.

A situação se arrastou por dois anos, em que os pais da criança passaram a procurar o corpo por diversas vezes e tentaram resolver a situação com a funerária e o ente municipal, o que prolongou e agravou o sofrimento.

Para confirmar o local exato do sepultamento foi necessário efetuar a exumação do corpo e realizar a coleta de material genético para exame de DNA. Somente com a prova técnica, produzida no decorrer do processo, foi possível ter certeza de que o local indicado pela funerária como o do sepultamento correspondia à realidade. 

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