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Influenciador vai ter que pagar indenização a internauta catarinense por reproduzir comentário dela do privado para público

Influenciador vai ter que pagar indenização a internauta catarinense por reproduzir comentário dela do privado para público

24/05/2023 às 14h35 Atualizada em 24/05/2023 às 17h35
Por: Tom
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Foto: Reprodução/Internet
Foto: Reprodução/Internet

Um influenciador digital teve a condenação por danos morais mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina por divulgar ao público uma mensagem enviada por uma internauta no privado do perfil dele. O fato foi registrado em 2020.

Na época, o influenciador usava as redes sociais para falar sobre a pandemia da Covid-19, elogiar a ciência, pedir isolamento social e vacinas. A internauta respondeu um dos seus stories publicados na conta do Instagram e enviou uma mensagem privada dizendo: “Com toda a certeza tem que deixar tudo aberto, o que tiver que acontecer vai acontecer, não adianta prorrogar o inevitável”.

Ele replicou o comentário dela em sua conta do Twitter, onde tinha, na época, 11 milhões de seguidores: “Faço questão de divulgar. Assim, as pessoas próximas vão saber que essa é uma pessoa que caga para a ciência e acha que tem que lotar o sistema de saúde e morrer milhares de pessoas SIM. Eu nunca vi tanta gente desumana na minha vida”. Por fim, acrescentou o endereço do Instagram da autora do comentário em sua publicação.

A mulher relata nos autos do processo que a partir deste posicionamento teve sua rede social invadida por seguidores do influenciador com ofensas e ameaças que resultaram em um verdadeiro “linchamento virtual”. Disse que isso causou abalo moral e necessitou recorrer a tratamento psiquiátrico para recuperar a saúde mental.

O influenciador, em sua defesa, alegou não ter cometido ato ilícito, visto que sua conduta resumiu-se a dar publicidade ao posicionamento da própria internauta, ainda que por poucos minutos. Ele garantiu que não incentivou linchamento virtual e que foi opção da seguidora manter o perfil no Instagram aberto, apto a receber mensagens de desconhecidos.

Porém, em 1º Grau, o pleito da internauta foi julgado parcialmente procedente para condenar o influenciador ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais e mais danos materiais com consulta em psicóloga.

No recurso ao Tribunal de Justiça, a 6ª Câmara Civil, ao analisar a matéria, sopesou a circunstância do fato ter ocorrido no momento que se registrava a maior emergência sanitária do século, quando soluções e ideias eram fortemente debatidas, em um cenário de crise e de risco, e quando se admite como natural que diversas saídas sejam ventiladas pela sociedade.

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O problema, segundo o tribunal, foi outro. O dano moral configurou-se no momento em que o influenciador violou a privacidade e a intimidade da demandante, ao tornar público um comentário que recebeu de forma privada. “É que a autora, quando respondeu o storie do apelante no Instagram, de maneira que somente ele poderia acessar a mensagem, tinha a legítima expectativa de que ela não fosse divulgada para a grande quantidade de pessoas que acompanham as redes sociais do influenciador digital”.

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