
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem estar atentos ao prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), que termina no próximo dia 31 de maio.
A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
Está obrigado a declarar o empresário individual que foi optante em algum período de 2022.
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Todo microempreendedor individual que tenha exercido atividades em 2022, ainda que sem registrar faturamento, deve entregar a Declaração Anual do MEI. Para novos registros como microempreendedor em 2023, só será necessária a entrega da declaração em 2024. Diferente do Imposto de Renda para pessoas físicas, a DASN-SIMEI não acarreta em nenhuma cobrança adicional ou restituição de valores ao empreendedor. Isso acontece porque ao longo do ano, os impostos devidos já são pagos pelo MEI por meio das guias mensais, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
A transmissão da declaração pode ser feita no Portal Simples Nacional ou pelo aplicativo ‘APP MEI’, disponível para download nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou Apple Store, para o sistema operacional iOS. Veja o passo a passo abaixo:
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