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Justiça de SP nega pedido de transferência de criança de 2 anos para São José

Justiça de SP nega pedido de transferência de criança de 2 anos para São José

10/05/2023 às 20h29 Atualizada em 10/05/2023 às 23h29
Por: Tom
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Foto: Divulgação
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No final da tarde de terça-feira (9), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação pedindo a transferência da criança de 2 anos, que foi levada clandestinamente para São Paulo, para o município de origem, em São José, na Grande Florianópolis. Porém, a Justiça de São Paulo informou que determinou a continuidade do acolhimento da criança no Estado em que ela foi localizada.

"O juízo do Foro Regional VIII de Tatuapé informou à Justiça de São José que já determinou a manutenção do acolhimento institucional em São Paulo, com relação à criança levada clandestinamente para o estado paulista", informou o MPSC, que agora vai avaliar o melhor encaminhamento para o caso, tendo sempre por foco o bem estar da criança.

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Conforme informou a delegada responsável pela investigação, Sandra Mara Pereira, a mãe da criança, de 22 anos, teria sido assediada durante dois anos a entregar o filho. "Durante as investigações e com o desbloqueio do celular, nós vimos que houve um assédio à vítima para que ela entregasse a criança. Esse assédio se estendeu ao longo de dois anos. A mãe tem uma fragilidade emocional muito grande e ela foi convencida por conta dessa fragilidade. Ela é muito jovem, não tem um emprego e essa fragilidade dela dificulta a inserção dela ao mercado de trabalho", disse a delegada.

A delegada também disse que a mãe negou ter recebido dinheiro para entregar a criança. "A mãe nega ter recebido vantagem financeira, mas nós só vamos conformar essa informação com a quebra do sigilo bancário de todos os envolvidos", explicou.

Tipificação do crime

A investigadora também destacou que a tipificação do crime só será possível ao final do inquérito policial. "Nós só saberemos tipificar o crime a partir da conceção de algumas cautelares. Verificar se ela foi ameaçada, se ela recebeu algum dinheiro, se houve entre eles alguma troca financeira, a obtenção de alguma vantagem financeira, mas isso apenas no relatório, após cumprida todas essas medidas cautelares, é que isso poderá ser definida a tipificação do crime cometido", ressaltou Pereira.

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