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Homem que matou a ex-companheira com três tiros no rosto por não aceitar o fim do relacionamento é condenado a 21 anos de prisão em Camboriú

Homem que matou a ex-companheira com três tiros no rosto por não aceitar o fim do relacionamento é condenado a 21 anos de prisão em Camboriú

27/04/2023 às 22h12 Atualizada em 28/04/2023 às 01h12
Por: Tom
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Foto: Ilustrativa/ reprodução internet
Foto: Ilustrativa/ reprodução internet

Um homem foi condenado a 21 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado, com o aumento de pena em razão do crime ter sido cometido na presença do filho da vítima. Em setembro de 2020, o condenado matou a ex-companheira por não aceitar o fim do relacionamento. O caso aconteceu em Camboriú, no bairro Tabuleiro.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu, que inclusive utilizava nome falso à época do crime por ser foragido da Justiça paranaense, pulou o muro da casa da vítima, agrediu-a e atirou três vezes contra o rosto dela. 

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Conforme o MPSC, o crime foi praticado por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima, contra mulher e por razão do sexo feminino, caracterizando feminicídio, envolvendo violência doméstica e familiar e na presença de descendente da vítima. A criança tinha 9 anos na época do crime.

A Promotora de Justiça Ariane Bulla Jaquier, que representou o MPSC no Tribunal do Júri, deve recorrer da sentença na intenção de aumentar a pena do condenado.  

O dia do crime

Segundo a denúncia, no dia 22 de setembro de 2020, no bairro Tabuleiro, em Camboriú, o réu pulou o muro da residência, entrou na casa e agrediu a ex-companheira com socos. Em seguida, efetuou três disparos de arma de fogo contra ela.

Os disparos acertaram o rosto da mulher. O crime foi presenciado pelo filho da vítima, de 9 anos de idade à época. A criança foi amparada por vizinhos. 

O condenado e a vítima tiveram um relacionamento conjugal por três anos. Durante esse tempo, ela já tinha registrado boletins de ocorrência contra o então companheiro por agressão. 

O Juízo negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade. 

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